A autora faz considerações sobre o ensino de enfermagem obstétrica a estudantes do sexo masculino e relata o ensino dessa disciplina a esses estudantes na Escola de Enfermagem da USP.Para o ingresso nos cursos de graduação em enfermagem não existe discriminação de sexo; assim sendo, o ensino das disciplinas de enfermagem deve ser o mesmo para os estudantes de ambos os sexos.No entanto, nem todos os estudantes do sexo masculino da EEUSP tiveram experiência teórico-prática em enfermagem obstétrica. Os hospitais utilizados para o ensino de campo desta disciplina não permitiam o estágio de estudantes masculinos; alegavam, para fundamentar a recusa, que as "pacientes" (gestantes, parturientes e puérperas) não aceitam ser assistidas pelos mesmos e que a prática de campo em enfermagem obstétrica não é necessária para homens. Assim, na EEUSP, até há alguns anos, a prática de campo em enfermagem obstétrica para estudantes masculinos era substituída por estágio em clínica urológica ou ortopédica.PELA & IMPERATRIZ 13 realizaram, por meio de questionário, um levantamento sobre o ensino de enfermagem obstétrica para estudantes masculinos, nas escolas de enfermagem do Brasil; constataram que 76,2% dos cursos de enfermagem que recebiam estudantes do sexo masculino proporcionavam o ensino teórico-prático em enfermagem obstétrica e 23,8% apenas o ensino teórico. Mencionam, entre as justificativas mais citadas para a omissão do ensino teórico-prático de enfermagem obstétrica as seguintes: "o diretor da maternidade não aceita estudantes do sexo masculino" e "esses estudantes não são aceitos pelas pacientes". As autoras consideram que os motivos apresentados estão ligados a preconceitos e a uma "tradição de ensino de enfermagem onde somente mulheres podem prestar cuidados no ciclo grávido-puerperal".A influência da tradição e dos preconceitos na atitude de profissionais e de leigos em relação à atuação de homens na assistência à mulher no ciclo grávido-puerperal tem raízes históricas 6 » 7 . JORGE 9 , em estudo sobre a evolução da legislação federal do ensino e do exercício profissional da obstetriz no Brasil desde o período colonial ressalta que, o "exercício da arte de partejar" era exclusivo das mulheres; neste estudo verifica-se que a denominação do profissional está redigido sempre no feminino, o que especifica esta atividade como exclusivamente da mulher.Professor Assistente das disciplinas Enfermagem Obstétrica e Neonatal e Enfermagem Ginecológica da EEUSP.