2016
DOI: 10.1590/s0103-73312016000300002
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O caso da fosfoetanolamina sintética e a preocupante flexibilização das normas sanitárias no Brasil

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“…In Brazil, clinical trials and expanded access and compassionate use programs are regulated by Anvisa to guarantee enrolled patients' safety. They undergo prior assessment and authorization depends on the accrual of medical reports and drug safety and efficacy information which supports its prescription (Teodoro and Caetano, 2016). One of the criteria supposedly taken into consideration is the risk/benefit analysis of the demanded medicine.…”
Section: Discussionmentioning
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“…In Brazil, clinical trials and expanded access and compassionate use programs are regulated by Anvisa to guarantee enrolled patients' safety. They undergo prior assessment and authorization depends on the accrual of medical reports and drug safety and efficacy information which supports its prescription (Teodoro and Caetano, 2016). One of the criteria supposedly taken into consideration is the risk/benefit analysis of the demanded medicine.…”
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“…One of the criteria supposedly taken into consideration is the risk/benefit analysis of the demanded medicine. To participate, patients or their legal representatives must sign an informed consent document which must present the justification for product use, possible discomfort and risks, including adverse events, and expected benefits (Brasil, 2013a;Darrow et al, 2015;Teodoro and Caetano, 2016). These patients are monitored for adverse events.…”
Section: Discussionmentioning
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“…Isso pode criar uma jurisprudência a favor da liberação de medicamentos não aprovados no Brasil. Além disso, corrobora com interesse de indústrias farmacêuticas que fomenta associações de pacientes, advogados e sociedades médicas para mobilização da opinião pública (36).…”
Section: Caso II (Judicialização Negativa): Fosfoetanolaminaunclassified
“…Um único medicamento, o brentuximabe, foi responsável por 59,5% do total gasto no período. Tendo por base a caracterização das demandas analisadas, foram elencados potenciais efeitos decorrentes da judicialização, segundo dimensões, sobre os serviços farmacêuticos em oncologia (Quadro 2).https://doi.org/10.17566/ciads.v11i1.802DiscussãoA pouca visibilidade dada pela literatura às implicações diretas impostas aos serviços farmacêuticos em oncologia frente à obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos por determinação legal reforça a importância da ampliação do debate sobre judicialização da saúde, considerando também aspectos basilares da assistência farmacêutica imbricados na Anvisa, tal qual o deferimento de liminares e antecipações de obrigação legal de fornecimento de medicamentos, por parte da Administração Pública, sem a comprovação de sua eficácia clínica para uso em humanos, como ocorreu no caso da fosfoetanolamina(17).Este estudo também identificou a existência da prática da compra dos antineoplásicos pelos próprios demandantes, por meio de recursos próprios ou arresto judicial, inclusive com a apresentação desses produtos ao serviço farmacêutico do INCA para manipulação. Tal fato suscita importantes implicações regulatórias sobre a perspectiva sanitária para os serviços farmacêuticos envolvidos.As normas vigentes(18)(19) preveem que os entes encarregados pelas etapas de produção, distribuição, transporte, dispensação no país são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos objetos de suas atividades específicas.…”
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