2012
DOI: 10.30899/dfj.v6i21.295
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Liberdade de reunião e de manifestação no Estado de direito

Abstract: RESUMO: O presente artigo trata do direito fundamental à liberdade de reunião e de manifestação no direito português. É apresentado um conceito e delineado o panorama dos limites e restrições a esse direito, mormente na atuação do Estado como poder de polícia. Conclui-se que a atuação das forças policiais encarregadas de salvaguardar a ordem e a segurança públicas deve ser clara e transparente, para que as restrições sejam legais e reduzidas ao mínimo indispensável.ABSTRACT: This article addresses the fundamen… Show more

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“…Neste contexto, um conhecimento "racional" pressupõe um permanente processo de interrogação e de crítica, sempre aberto à contestação, à MATOS, Ana Raquel e FERNANDES, Lúcia (2019), "Quando nem a palavra é de prata, nem o silêncio é de ouro. (Sousa, 2012), dá já conta dessa tentativa de combinação de várias estratégias de contestação.…”
Section: Os Casos De Conflitos Da Mineração Em Portugal: Caracterizaçãounclassified
“…Neste contexto, um conhecimento "racional" pressupõe um permanente processo de interrogação e de crítica, sempre aberto à contestação, à MATOS, Ana Raquel e FERNANDES, Lúcia (2019), "Quando nem a palavra é de prata, nem o silêncio é de ouro. (Sousa, 2012), dá já conta dessa tentativa de combinação de várias estratégias de contestação.…”
Section: Os Casos De Conflitos Da Mineração Em Portugal: Caracterizaçãounclassified
“…O direito ao protesto, porém, é hoje parte reconhecidamente constituinte das sociedades democráticas, sob diferentes formas: o direito de reunião e de manifestação em público, a liberdade de expressão, a possibilidade de ter voz e de poder usá-la em mensagens dirigidas a terceiros, ou seja, o direito de participar na vida pública (Sousa, 2009). A análise que aqui se propõe tenta enquadrar as acções de protesto no âmbito da teoria da deliberação democrática e, para além disso, recusa encará-las como manifestações patológicas da sociedade (Flacks, 2005;Mouffe, 2005;Juris, 2008).…”
Section: As Acções De Protesto Como Espaços De Deliberação Democráticaunclassified