2016
DOI: 10.17652/rpot/2016.2.672
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Impactos da terceirização em empregados efetivos: Um caso na construção de edificações

Abstract: ResumenTerceirização e empregados efetivos Rev. Psicol., Organ. Trab., abr-jun 2016, vol. 16 num 2

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2019
2019
2019
2019

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 20 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Além disso, considerando-se as mudanças recentes na legislação trabalhista brasileira, especificamente a possibilidade de terceirização das atividades-fim, a definição de políticas fiscais de incentivo tributário para organizações que empreguem diretamente, em vez de empresas terceirizadas, se mostra uma alternativa para consolidar vínculos mais estáveis entre trabalhadores e organizações. Além disso, a proposição de padrões elevados de práticas e fiscalização relativos à psico-higiene e à segurança dos trabalhadores vinculados às terceirizadas também se apresenta como capaz de minimizar possíveis problemas relativos à precarização dos vínculos de trabalho existentes em processos de terceirização (Borges, Motta, Biondini, Lima, & Escarce, 2016;Cassundé et al, 2016;Soares, 2016).…”
Section: Discussionunclassified
“…Além disso, considerando-se as mudanças recentes na legislação trabalhista brasileira, especificamente a possibilidade de terceirização das atividades-fim, a definição de políticas fiscais de incentivo tributário para organizações que empreguem diretamente, em vez de empresas terceirizadas, se mostra uma alternativa para consolidar vínculos mais estáveis entre trabalhadores e organizações. Além disso, a proposição de padrões elevados de práticas e fiscalização relativos à psico-higiene e à segurança dos trabalhadores vinculados às terceirizadas também se apresenta como capaz de minimizar possíveis problemas relativos à precarização dos vínculos de trabalho existentes em processos de terceirização (Borges, Motta, Biondini, Lima, & Escarce, 2016;Cassundé et al, 2016;Soares, 2016).…”
Section: Discussionunclassified