Abstract:Diante do surgimento de uma nova sociedade civil global, muitos debates se abrem sobre o "envelhecimento do Estado moderno" e sua possível superação. No entanto, os novos movimentos sociais pretendem destruir as bases do Estado, questionam o modelo burocrático moderno de poder ou apresentam alternativas democráticas efetivamente viáveis? Por mais que seja possível e defensável a idéia de que os Estados estão perdendo seu tradicional poder para as grandes ou pequenas organizações econômicas, políticas e societá… Show more
“…Esse processo irá sofrer um refreamento em virtude das duas grandes guerras. (TOSTES, 2004) _____________________________ 1 Frente essa concepção a Sociedade Global de Rede na concepção de Castells (1999, p. 43) penetra " [...] em todas as esferas da atividade humana, a revolução da tecnologia da informação será o meu ponto de inicial para analisar a complexidade da nova economia, sociedade e cultura em formação. Essa opção metodológica não sugere que novas formas e processos sociais surgem em consequência de transformação tecnológica.…”
unclassified
“…O processo de "revolução tecnológica da microinformática", iniciado em 1980, impactará no aprimoramento dos sistemas de transportes e comunicação em escala global auxiliando no desenvolvimento industrial. (TOSTES, 2004) Já, a "terceira onda" da globalização terá seu início em 1980 e perdurara até a contemporaneidade, a mesma terá por características marcantes a discussão sobre o papel das empresas transnacionais privadas como atores responsáveis por mudanças substanciais no cenário internacional, auxiliando na consequente alteração do padrão econômico mundial e a liquefação do Estado frente a essas transformações (TOSTES, 2004) por meio da hegemonia da política neoliberal, capitaneada pelo governo inglês, e seguida, posteriormente, pelos países hegemônicos vinculados ao modelo econômico capitalista, nesse arquétipo "a globalização é política, tecnológica e cultura, tanto quanto econômica." (GIDDENS, 2007, p.…”
O artigo realizar um diagnóstico sobre como a globalização desencadeia a mercantilização/depredação dos recursos naturais em escala local/global para atender os interesses do mercado e da atuação do princípio da equidade intergeracional para tentar refrear esse fenômeno. A pesquisa vale-se do método dedutivo, bem como se utiliza de aportes dialéticos no intuito de realizar uma análise mais acurada sobre o fenômeno. Num primeiro, momento debruçar-se-á sob como a globalização altera do padrão de consumo dos indivíduos em nível local/global. Por fim, delinear-se-á a atuação do princípio da equidade intergeracional junto ao ordenamento jurídico para tentar coibir a degradação ecológica.
“…Esse processo irá sofrer um refreamento em virtude das duas grandes guerras. (TOSTES, 2004) _____________________________ 1 Frente essa concepção a Sociedade Global de Rede na concepção de Castells (1999, p. 43) penetra " [...] em todas as esferas da atividade humana, a revolução da tecnologia da informação será o meu ponto de inicial para analisar a complexidade da nova economia, sociedade e cultura em formação. Essa opção metodológica não sugere que novas formas e processos sociais surgem em consequência de transformação tecnológica.…”
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“…O processo de "revolução tecnológica da microinformática", iniciado em 1980, impactará no aprimoramento dos sistemas de transportes e comunicação em escala global auxiliando no desenvolvimento industrial. (TOSTES, 2004) Já, a "terceira onda" da globalização terá seu início em 1980 e perdurara até a contemporaneidade, a mesma terá por características marcantes a discussão sobre o papel das empresas transnacionais privadas como atores responsáveis por mudanças substanciais no cenário internacional, auxiliando na consequente alteração do padrão econômico mundial e a liquefação do Estado frente a essas transformações (TOSTES, 2004) por meio da hegemonia da política neoliberal, capitaneada pelo governo inglês, e seguida, posteriormente, pelos países hegemônicos vinculados ao modelo econômico capitalista, nesse arquétipo "a globalização é política, tecnológica e cultura, tanto quanto econômica." (GIDDENS, 2007, p.…”
O artigo realizar um diagnóstico sobre como a globalização desencadeia a mercantilização/depredação dos recursos naturais em escala local/global para atender os interesses do mercado e da atuação do princípio da equidade intergeracional para tentar refrear esse fenômeno. A pesquisa vale-se do método dedutivo, bem como se utiliza de aportes dialéticos no intuito de realizar uma análise mais acurada sobre o fenômeno. Num primeiro, momento debruçar-se-á sob como a globalização altera do padrão de consumo dos indivíduos em nível local/global. Por fim, delinear-se-á a atuação do princípio da equidade intergeracional junto ao ordenamento jurídico para tentar coibir a degradação ecológica.
O objetivo deste artigo é mostrar os pontos de tensão, as hipóteses fortes e as teses otimistas e/ou pessimistas que perpassam os vínculos entre o modelo westphaliano internacional de soberania, a democratização do sistema internacional e a sociedade civil internacional. O artigo contém quatro partes: na primeira, recupera-se a discussão clássica sobre democracia e relações internacionais; na segunda, trata-se das relações entre globalização e democracia; na terceira, as tensões entre democracia (transnacional) e as novas noções de representação; finalmente, mostram-se os pontos críticos da visão celebratória da sociedade civil internacional pregada pelas teorias cosmopolitas da democracia.
Resumo O projeto de uma Justiça Internacional, em seus variados modelos, aponta para a substituição, no cenário teórico das relações internacionais, do outrora infl uente realismo político pela promissora reformulação do projeto normativo do Kant de À Paz Perpétua. Embora o realismo tenha obtido certo êxito na leitura da confi guração contemporânea da ordem internacional, sobretudo do pós-guerra, essa corrente teórica não logrou sustentar justifi cações racionalmente aceitáveis acerca de como se deveria contrapor, e enfi m superar, o conjunto de contingências que tornam insegura e injusta a ordem global contemporânea. Diante disso, determinados autores julgam conveniente insistir na retomada do paradigma kantiano. Nessa esteira, o jusfi lósofo Peter Koller propõe o arrefecimento da soberania estatal, bem como da razão de Estado, em favor de uma teoria de justiça distributiva aplicável ao plano internacional. O presente texto acompanha a essência do pensamento de Koller, mas acrescenta que é indispensável que uma teoria da justiça internacional assuma irrestritamente os postulados da tradição deontológica kantiana. E, com a mesma convicção, ressalta o papel dialógico e emancipatório que a chamada "sociedade civil global" pode desempenhar na ordem internacional do séc. XXI.
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