2018
DOI: 10.1590/2317-6172201837
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ICMS: crise federativa e obsolescência

Abstract: Resumo Este artigo discute a hipótese de que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicações (ICMS) se tornou obsoleto, perdendo cada vez mais espaço no sistema tributário brasileiro e, com isso, também aprofundando a crise dos governos estaduais nessa federação. Apesar de ainda ser o imposto que individualmente mais arrecada no país, pesa relativamente cada vez menos na carga tributária global, fora as consequências negativas para equidade social e competitividade das empresas. Mudanças l… Show more

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“…Em 1968, o então ICM -que não incluía em sua base petróleo, gás, energia, combustíveis, comunicação e transporte -representou 7,28% do PIB e 31% da carga tributária bruta global. Além dos conflitos federativos, a tendência de depreciação da arrecadação e a falta de visão de longo prazo estão entre os principais desafios do imposto, que caminha a passos largos para a obsolescência (AFONSO et al, 2018).…”
Section: Sistema Tributário Brasileiro Esgotadounclassified
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“…Em 1968, o então ICM -que não incluía em sua base petróleo, gás, energia, combustíveis, comunicação e transporte -representou 7,28% do PIB e 31% da carga tributária bruta global. Além dos conflitos federativos, a tendência de depreciação da arrecadação e a falta de visão de longo prazo estão entre os principais desafios do imposto, que caminha a passos largos para a obsolescência (AFONSO et al, 2018).…”
Section: Sistema Tributário Brasileiro Esgotadounclassified
“…Neste século, a carga do ICMS em pontos do PIB praticamente permaneceu inalterada -pouco menos de 7 pontos do PIB em termos de arrecadação -, enquanto a do ISSQN cresceu 0,3 pontos do PIB. Os serviços se tornaram o elemento mais dinâmico da economia enquanto os produtos industriais, coração do ICMS, perdem cada vez mais espaço (AFONSO et al, 2018).…”
Section: Terceiro Obstáculo: Autonomia Federativaunclassified
“…As duas principais transferências incondicionais redistributivas do Brasil (Fundo de Participação dos Estados -FPE e Fundo de Participação dos Municípios -FPM) apresentam problemas das duas ordens apontadas: (i) os fundos sofreram um esvaziamento da sua base de cálculo devido ao favorecimento do governo central ao recolhimento de contribuições sociais em detrimento dos impostos (Dornelles, 2008), à adoção de uma política de gasto tributário (renúncia) para estímulo da atividade e como base de política industrial conduzida pelo governo central (Curado & Curado, 2016) e à erosão da base industrial de incidência tributária (Afonso, Lukic & Castro, 2018); e (ii) a distribuição dos fundos entre as regiões apresenta um padrão pouco equânime (justo), derivada de algumas características do critério de partilha, estabelecidas a partir do fim da década de 1980 (Prado, 2006).…”
Section: Introductionunclassified
“…No entanto, os critérios de distribuição desses fundos sempre deixaram a desejar em termos de priorizar os entes de menor potencial econômico (REZENDE, 2010). Por outro lado, o sistema tributário brasileiro, cujo principal tributo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é fortemente estruturado pela tributação indireta e regressiva e convive ao longo de décadas com concentração de renda e riqueza nos estados das regiões Sul (S) e Sudeste (SE) (AFONSO et al, 2018). E, ainda que tenha havido desconcentração dos fatos geradores desse imposto, fazendo com que a receita per capita das demais regiões, principalmente Centro-Oeste (CO) e Norte (N), aumentasse proporcionalmente nos últimos vinte anos, não se produziu equilíbrio arrecadatório entre os estados.…”
Section: Introductionunclassified