2019
DOI: 10.4000/bresils.5576
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Féminicide : nommer pour exister

Abstract: Cet article analyse, d’un point de vue anthropologique et féministe, les propositions de classification des féminicides, telles qu’elles ont été discutées au Brésil, et qui ont donné lieu à une nouvelle qualification juridique inscrite dans le code pénal. L’auteur démontre l’importance d’une dénomination féministe de la violence de genre et du féminicide ainsi que du contre-discours qui s’oppose au crime passionnel comme argument dominant. Introduit dans le vocabulaire du droit, ce terme a entraîné une reconfi… Show more

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“…Nesse tipo de crime, há um conjunto de códigos, compartilhados coletivamente, que fazem parte de uma língua espectral, conforme Giorgio Agamben (2010). Entre tais códigos, destacamos "permissão de matar", conforme Lia Zanotta Machado (2019); "confraria machista", articulada por Rita Segato ( 2005); e "aniquilamento simbólico", segundo estudos de Lourdes Bandeira e Maria José Magalhães (2019). Nesta discussão identificamos como Colasanti e Melo questionam a permanência desses códigos por meio uma autópsia moral do feminicídio.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Nesse tipo de crime, há um conjunto de códigos, compartilhados coletivamente, que fazem parte de uma língua espectral, conforme Giorgio Agamben (2010). Entre tais códigos, destacamos "permissão de matar", conforme Lia Zanotta Machado (2019); "confraria machista", articulada por Rita Segato ( 2005); e "aniquilamento simbólico", segundo estudos de Lourdes Bandeira e Maria José Magalhães (2019). Nesta discussão identificamos como Colasanti e Melo questionam a permanência desses códigos por meio uma autópsia moral do feminicídio.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Como afirmam Nielsson e Delajustine (2020, p. 342), as violências derivadas das relações de gênero "possuem uma dimensão pública, e, portanto, política, que funcionam como formas de estruturação de uma pedagogia da crueldade, que sustentaria espaços de poder, domínio e soberania eminentemente masculinos". Portanto, nomear o feminicídio é uma forma de enxergar e dar visibilidade à matança das mulheres, fomentando melhor compreensão de suas causas e fortalecendo a demanda de políticas públicas de prevenção (DINIZ et al, 2015;MACHADO, 2019).…”
Section: A Criminalização Do Feminicídio Enquanto Instrumento De Aperfeiçoamento Da Atuação Do Sistema De Justiça Criminal 1os Antecedentunclassified
“…04, Rio de Janeiro, 2021. pp.2199----2229 2204 qualificadora ou causa SegundoSegato (2006), a categorização do feminicídio objetiva denunciar a dimensão política das mortes das mulheres que resultam do controle patriarcal e do poder punitivo associado à masculinidade. Nas relações íntimas, quando uma mulher decide romper a relação, isso é considerado uma ofensa à virilidade do homem, representa não apenas desobediência, mas o questionamento de seu papel como provedor e mesmo sua performance sexual(MACHADO, 2019). Desafiar a autoridade do homem nas relações de família possui o mesmo resultado ofensivo.Esta mensagem implícita insulta a virilidade, de forma que a ordem de gênero exige que o homem exerça um poder disciplinar sobre a mulher para reafirmar sua honra(PASINATO, 2011;ROMERO, 2014).…”
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