O marco internacional das conquistas da “política de inclusão” ocorreu pela Declaração de Salamanca, que assegura o direito educacional à pessoa surda. Essa conquista, no Brasil, toma maior visibilidade a partir da publicação de algumas leis e documentos oficiais, pós-Constituição Federal de 1988, que estabeleceram a oferta do ensino, tanto nas instituições públicas como privadas, com amparo pedagógico condizente a suas especificidades e, ainda, o reconhecimento de suas referências sócio-históricas-culturais. Nesse enfoque, este estudo analisou o processo educacional ao estudante surdo por meio dos resultados de estudos de pesquisadores, como: Lodi (2011), Perlin e Strobel (2008), Miorando (2006), Quadros e Schmiedt (2006), Mantoan (2003), dentre outros subsidiários à temática e através da legislação voltada à educação e à cultura do Povo Surdo. A pesquisa se caracteriza exploratória, do ponto de vista de seu objetivo, bibliográfica e documental, por seus procedimentos. O resultado da pesquisa apontou variados desafios, os quais perpassam pela acomodação da organização educacional que reafirma o enrijecimento da prática educativa, logo, dificulta o processo do ensino-aprendizagem, bem como, suprime a expressão identitária do aluno surdo, nomeadamente, a privação da sua língua natural. De tal modo, os achados elucidam a necessária reflexão das políticas educacionais inclusivas, especialmente, à adequação da formação inicial ou continuada do professor; à conscientização dos pais de aluno surdo e, no campo da linguística, a ausência e \ ou a não efetivação de políticas públicas à prática didática que fomente o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.