O artigo parte de um breve histórico acerca do poder familiar, modalidades de guarda, definição de Alienação Parental e contextualização para criação da Lei 12.318/2010, para melhor compreender a dinâmica dos institutos na atualidade e conseguir responder o questionamento norteador, qual seja: por que a Lei 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra no Brasil, pode dificultar a prática da Alienação Parental? O artigo tem como objetivo demonstrar que o uso desta modalidade é a medida mais adequada a ser tomada nos casos de Alienação Parental. Para isso, serão abordados os posicionamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acerca do tema, para, ao final, concluir que escolha de tal modalidade nos casos de alienação, vem a ser a solução mais cabível para remediar o óbice causado pela prática da alienação, visto que é ela que melhor satisfaz os interesses da criança e adolescente, pois a manutenção da convivência igualitária que é necessária nesta modalidade reduz ou até mesmo anula a possibilidade campanhas difamatórias no processo de modelagem do menor para que este rejeite o outro genitor, ou seja, a prática da alienação parental.