Desde que o direito ao desenvolvimento foi reconhecido na seara internacional como um direito humano inalienável, com ênfase para a Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento (Resolução nº 41/128, da Assembléia Geral das Nações Unidas, 1986), intensificaram-se os estudos sobre a matéria, em diversas perspectivas, preponderando, na seara internacional, a visão do desenvolvimento sustentável (Relatório Brundtland, Rio 92, Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20 e Cúpula de Desenvolvimento Sustentável).A proposta do presente trabalho é demonstrar, todavia, a insuficiência do discurso mainstream, da doutrina do desenvolvimento sustentável -focada, pela perspectiva antropocêntrica, na qualidade de vida da atual sociedade e gerações futuras-, para a efetiva proteção do meio ambiente.O estudo justifica-se pela percepção da gravidade das questões ambientais que atingem a sociedade global na atualidade, o que implica na busca de