2017
DOI: 10.17666/329403/2017
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Direito, Mobilização Social E Mudança Institucional

Abstract: O artigo analisa interações entre os movimentos sociais e as instituições jurídicas com o objetivo de observar efeitos gerados pelo uso do litígio como estratégia de ação coletiva em conflitos ambientais. A partir de dados empíricos e tendo em vista o debate teórico da Legal Mobilization Theory, apresentamos uma caracterização de tipos de efeitos: efeitos que alteram ou incrementam os próprios processos de mobilização social e efeitos sobre as instituições. Argumentamos que a adoção de estratégias judiciais pr… Show more

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“…What has been observed in Brazil is that the use of public civil action combined with environmental legislation is an essential strategy not only for the defense of nature but also for the defense of the interests of communities that live in systems of subsistence interaction or existential cooperation with nature (LOSEKANN, 2017).…”
Section: Shared Responsibility: Protection Participation and Controlmentioning
confidence: 99%
“…What has been observed in Brazil is that the use of public civil action combined with environmental legislation is an essential strategy not only for the defense of nature but also for the defense of the interests of communities that live in systems of subsistence interaction or existential cooperation with nature (LOSEKANN, 2017).…”
Section: Shared Responsibility: Protection Participation and Controlmentioning
confidence: 99%
“…Em Minas Gerais, o processo afetou sobretudo municípios na região central do estado, conhecida como Quadrilátero Ferrífero, onde se localiza a maior parte das reservas de minério de ferro exploradas até então. A sobreposição dessas reservas minerais com aquíferos importantes, a proximidade com áreas urbanas e agrícolas, as desapropriações e a necessidade de construção de grandes complexos de infraestrutura para a retirada e o escoamento do minério contribuíram para a emergência de um grande número de conflitos ambientais (Santos e Milanez, 2015;Coelho, 2016;Acselrad, 2017;Döring, Santos e Pocher, 2017;Losekann, 2017;Santos, Ferreira e Penna, 2017;Svampa, 2017;Zhouri et al, 2017;Zucarelli, 2018;Milanez, Magno e Pinto, 2019;Motta, 2021).…”
Section: Análise Empíricaunclassified
“…"Mobilizar o direito não é só usar estrategicamente a lei; envolve interações com atores do campo jurídico e implica a constituição de um repertório específico de ação coletiva". 24 Reconhecer essa estratégia e estudá-la é uma forma de investigar o quanto de efetividade essa alternativa tem apresentado. Losekann e Bissoli indicam que o que constitui a juridicidade da mobilização do direito nos casos analisados nesta investigação está em quatro elementos fundamentais: o uso do instrumento da Ação Civil Pública; o acionamento de um enquadramento legal ambiental; a interação com atores operadores do direito (advogados, promotores, procuradores, juízes etc.)…”
Section: Direito Ambiental: a Prevalência De Uma Visão Antropocêntricunclassified