2014
DOI: 10.1590/1983-80422014223034
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Direito ao conhecimento da origem biológica na reprodução humana assistida: reflexões bioéticas e jurídicas

Abstract: ResumoEste artigo discute o direito ao conhecimento da origem biológica da pessoa gerada por técnica de reprodução humana assistida, apresentando argumentos e problemas envolvidos nesse complexo processo que inclui diferentes interesses. Nesse sentido, foi desenvolvido um estudo hipotético-dedutivo, com base referencial teórica sustentada na bioética e no direito, na medida em que esses dois campos se interseccionavam quanto à natureza da matéria. O estudo avança, ainda, abordando os riscos decorrentes dos ava… Show more

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“…A partir do primeiro nascimento via FIV, surgem os dilemas mundiais sobre a origem genética dos indivíduos, mas, apenas em 1984, após o nascimento do primeiro bebê gerado por IA no Brasil, o país inicia as discussões sobre as TRHA. Em suma, tais discussões refletiram sobre os princípios bioéticos, como o princípio de não maleficência, de beneficência, e da responsabilidade, assim como reflexões abordando a probabilidade de sucesso e a expectativa dos sujeitos envolvidos (Vasconcelos et al, 2014 Após décadas com projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.013/13, que dispõe sobre as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, foi a que mais apresentou avanços, considerando conceito ampliado de família, permitindo a disposição de TRHA para todas as pessoas, dentre outras preocupações bioéticas como: proteger os doadores de gametas; facilitar a doação compartilhada de oócitos; e procurar resposta ao grande número de embriões congelados, mas não implantados (Neves; Sá, 2015). Outras questões ainda foram discutidas no cenário nacional, como a limitação de idade da gestante, a doação temporária de útero e a reprodução assistida post mortem (Correa, 2000).…”
Section: Introductionunclassified
“…A partir do primeiro nascimento via FIV, surgem os dilemas mundiais sobre a origem genética dos indivíduos, mas, apenas em 1984, após o nascimento do primeiro bebê gerado por IA no Brasil, o país inicia as discussões sobre as TRHA. Em suma, tais discussões refletiram sobre os princípios bioéticos, como o princípio de não maleficência, de beneficência, e da responsabilidade, assim como reflexões abordando a probabilidade de sucesso e a expectativa dos sujeitos envolvidos (Vasconcelos et al, 2014 Após décadas com projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.013/13, que dispõe sobre as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, foi a que mais apresentou avanços, considerando conceito ampliado de família, permitindo a disposição de TRHA para todas as pessoas, dentre outras preocupações bioéticas como: proteger os doadores de gametas; facilitar a doação compartilhada de oócitos; e procurar resposta ao grande número de embriões congelados, mas não implantados (Neves; Sá, 2015). Outras questões ainda foram discutidas no cenário nacional, como a limitação de idade da gestante, a doação temporária de útero e a reprodução assistida post mortem (Correa, 2000).…”
Section: Introductionunclassified