2008
DOI: 10.1590/s0102-01882008000100010
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Dinâmicas centrípetas e centrífugas na formação do Estado monárquico no Brasil: o papel do Conselho Geral da Província de São Paulo

Abstract: O presente artigo avalia a formação e o funcionamento do Conselho Geral da Província de São Paulo durante o Primeiro Império. Organismo previsto na Constituição de 1824, com funções que podem ser consideradas um embrião do Poder Legislativo provincial, organizou-se efetivamente na província de São Paulo em 1828, quando o governo de D. Pedro I já se desgastava. O significado de sua existência no contexto das dinâmicas centrífugas e centrípetas atuantes na primeira construção do Estado no Brasil independente con… Show more

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“…Tendo isto em vista, diversos trabalhos têm sido feitos sob a perspectiva da atuação dos agentes em nível provincial e local, discutindo desde os Conselhos de Presidência da Província e o Conselho Geral da Província até as Câmaras Municipais. Todos eles, acredito, tentam compreender a esfera provincial e local de ação (CARVALHO, 2003;CIRINO, 2015;CHAVES, 2012;LEME, 2008;OLIVEIRA, 2009).…”
Section: Introdução 132unclassified
“…Tendo isto em vista, diversos trabalhos têm sido feitos sob a perspectiva da atuação dos agentes em nível provincial e local, discutindo desde os Conselhos de Presidência da Província e o Conselho Geral da Província até as Câmaras Municipais. Todos eles, acredito, tentam compreender a esfera provincial e local de ação (CARVALHO, 2003;CIRINO, 2015;CHAVES, 2012;LEME, 2008;OLIVEIRA, 2009).…”
Section: Introdução 132unclassified
“…Temática que se apresentará posteriormente no 1º Reinado, tanto entre os "moderados" paulistas como em um "liberal-radical", do porte de Frei Caneca, que procuravam impor a autoridade provincial sobre os municípios. Dessa forma, os primeiros, ao mesmo tempo que formulavam modos de aceitação de um monopólio fiscal por parte do governo central, buscavam, por intermédio da ação dos seus Conselhos, disciplinar a atuação das Câmaras, obrigadas a sistematizarem os seus procedimentos de prestação de contas, e limitadas em seus poderes financeiros (Leme, 2008). Num polo oposto, Frei Caneca, negando ao governo central a constituição de finanças regulares, advogava a soberania provincial sobre os municípios, entre outros fatores, por intermédio de uma centralização financeira (Leme, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…Os Conselhos Gerais se firmaram como o principal canal de participação política em nível provincial entre o Primeiro Reinado e o Ato Adicional (1834), que os substituiu pelas Assembleias Legislativas Provinciais. (LEME, 2008). Criados pela Carta de 1824, os Conselhos Gerais deveriam ser instaurados em todas as províncias, exceto naquela em que estivesse sediada a capital do Império.…”
Section: Introductionunclassified