2011
DOI: 10.1590/s0034-76122011000600008
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Abstract: O artigo tem como finalidade desenvolver uma revisão de literatura sobre descentralização, com foco no caso brasileiro, ressaltando a importância dos pressupostos do neoinstitucionalismo na compreensão desse fenômeno. Em função das particularidades do nosso federalismo, é consenso na literatura a necessidade de se observar fatores de ordem institucional como normas constitucionais, estratégias de indução à cooperação, regras de funcionamento das relações federativas, entre outros. A frase rotineiramente utiliz… Show more

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“…Trata-se de problema de ação coletiva que Pierson (1995) (ARRETCHE, 1996;ALMEIDA, 1995). Nesse contexto, outra inovação do texto constitucional, inédita no mundo, foi a transformação de todos os municípios em entes federados (CAVALCANTE, 2011;ABRUCIO, FRANZESE, 2013), com diversas transferências constitucionais aos entes subnacionais, reforçando a vocação dos municípios de atuarem como prestadores de serviços públicos (ARAUJO, 2015). A CF/88, ao desenhar a federação descentralizada, assume um modelo mais propício à competição (ABRUCIO, FRANZESE, 2013).…”
Section: Federalismo Descentralização E Desenho Institucionalunclassified
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“…Trata-se de problema de ação coletiva que Pierson (1995) (ARRETCHE, 1996;ALMEIDA, 1995). Nesse contexto, outra inovação do texto constitucional, inédita no mundo, foi a transformação de todos os municípios em entes federados (CAVALCANTE, 2011;ABRUCIO, FRANZESE, 2013), com diversas transferências constitucionais aos entes subnacionais, reforçando a vocação dos municípios de atuarem como prestadores de serviços públicos (ARAUJO, 2015). A CF/88, ao desenhar a federação descentralizada, assume um modelo mais propício à competição (ABRUCIO, FRANZESE, 2013).…”
Section: Federalismo Descentralização E Desenho Institucionalunclassified
“…A terceira e última particularidade, específica da política de assistência social, é a coexistência de tendências centralizadoras, em especial nas políticas de transferência de renda, e descentralizadoras, como a prestação de serviços (CAVALCANTE, 2011). Esse movimento é contraditório na visão de alguns autores (MESQUITA, 2006), mas como bem recorda Almeida (1995) (para um contexto mais amplo, mas cujo argumento é válido aqui também), essa engenharia corresponde a um tipo específico de federalismo, adequado para atender a multiplicidade de situações e capacidades administrativas dos governos subnacionais.…”
Section: Federalismo Descentralização E Desenho Institucionalunclassified
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