Resumo O presente artigo realiza uma investigação histórica sobre a formação do controle de constitucionalidade no Brasil, desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição de 1967-69, que antecedeu a atualmente em vigor. Mais especificamente, objetiva oferecer uma crítica à narrativa do discurso constitucional brasileiro, que concebe o modelo vigente de controle judicial como produto de uma gradual evolução legislativa, cujo marco inicial se deu na Constituição de 1891. Em seu desenvolvimento, o ensaio parte de duas premissas elementares: o controle de constitucionalidade é fruto de uma decisão política, o que significa reconhecer não tratar-se de uma atribuição inerente à função do juiz ou do Poder Judiciário; em segundo lugar, a história do controle de constitucionalidade no Brasil, de certa forma, foi mistificada, de modo que se tornou hegemônica uma tradicional narrativa da linearidade de sua evolução legislativa no tempo, cuja conclusão é admitir a naturalidade de seu exercício pelo Poder Judiciário. À luz do contextualismo histórico, a pesquisa se desenvolve mediante o exame de importantes fontes históricas de cada um dos períodos constituintes, para concluir que a definição da autoridade legitimada para dizer o direito em última instância decorre de uma constelação de fatores políticos e jurídicos.Palavras-chave: História Constitucional Brasileira; Controle de Constitucionalidade.
INTRODUÇÃOA presente pesquisa tem por tema a história do controle de constitucionalidade no Brasil. Antes de detalhá-la, cabe inicialmente destacar que escrever sobre história constitucional é sempre uma tentativa de empreender uma visão crítica em torno da realidade jurídica de determinada comunidade no tempo e no espaço, como também de refletir sobre as possibilidades e as alternativas que se desenham em relação a cada comunidade no presente. Uma investigação de natureza histórica, portanto, decorre da disposição de realizar um diálogo entre as gerações do passado e do presente com a perspectiva de desenvolver uma compreensão mais ampla e crítica da própria sociedade atual e de sua forma de organização política.Considerando-se que o controle de constitucionalidade faz aflorar um dos momentos mais expressivos da tensão entre os sistemas político e jurídico, dado o acoplamento estrutural entre direito e política que se enraíza