2008
DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91
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Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil

Abstract: O texto do art. 196 da Constituição assegura a saúde como "direito de todos e dever do Estado"; entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da constatação dessa contradição, grupos da Sociedade Civil buscam na Justiça a materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do Poder Judiciário e do Ministério Público no campo da saúde pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de melhor definição que permita identific… Show more

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“…Portanto, entende-se que deve ser levar em conta que a real escassez de recursos e as necessidades individuais serão sempre maiores do que o orçamento público, razão pela qual, escolhas devem ser feitas, pois não é possível prover todos os direitos sociais em grau máximo a todas as pessoas (14). Ou, ao invés de garantir o direito a determinadas pessoas, a judicialização poderia estar contribuindo para intensificar a assimetria de direitos entre os indivíduos (3). …”
Section: Metodologiaunclassified
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“…Portanto, entende-se que deve ser levar em conta que a real escassez de recursos e as necessidades individuais serão sempre maiores do que o orçamento público, razão pela qual, escolhas devem ser feitas, pois não é possível prover todos os direitos sociais em grau máximo a todas as pessoas (14). Ou, ao invés de garantir o direito a determinadas pessoas, a judicialização poderia estar contribuindo para intensificar a assimetria de direitos entre os indivíduos (3). …”
Section: Metodologiaunclassified
“…Quando há uma dispensação de medicamentos por via judicial, corre-se o risco de alterar o destino dos recursos financeiros para poucos indivíduos, os quais poderiam destinar-se a muitos cidadãos (2). Ademais, as ações jurídicas também disputam medicamentos que não estão inseridos na lista fornecida pelo SUS e outros que não têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para serem comercializados no Brasil por necessitar de comprovação científica (3).…”
Section: Introductionunclassified
“…5 Thus, the objective of this study was to analyze judicial requests for medications covered by the pharmaceutical services components of the SUS.…”
Section: Introductionmentioning
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“…A primeira aponta a busca judicial individualizada como um percalço à Gestão Pública de Saúde que interfere na distribuição racional, eficiente e justa dos escassos recursos financeiros no setor e na organização das políticas públicas para toda a sociedade (BARROSO, 2008;BORGES;UGÁ, 2009UGÁ, , 2010BARATA, 2009;FERRAZ;VIEIRA, 2009;FLEURY, 2012;GANDINI;BARIONE;SOUZA, 2008;MACHADO, 2008MACHADO, , 2009PANDOLFO;AMARAL, 2012;SANT'ANA et al, 2011a;VIEIRA, 2008;VIEIRA;ZUCCHI, 2007). A segunda sinaliza que esse caminho pode servir como indutor para reorganização do sistema público de saúde (BORGES;UGÁ, 2009;MACHADO, 2008;MACHADO et al, 2011;SANT'ANA et al, 2011a). Quando a Atenção Básica funciona adequadamente, a população consegue resolver com qualidade a maioria dos seus problemas de saúde (BRASIL, 2009a BARROSO, 2009;MARQUES, 2006;MARQUES;DALLARI, 2007;SOUZA et al, 2012).…”
Section: A Recente Percepção Do Fenômeno Da Judicialização Da Saúde Nunclassified
“…Isso ocorre com médicos, por exemplo, prescrevendo medicamentos que são de comércio proibido no país, tratamentos experimentais (...) e a busca por tratamentos específicos em determinado lugar (... Agência Nacional de Vigilância Sanitária é uma instituição que "promove e protege a saúde da população, intervindo nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira" (BRASIL, 1999a Esses discursos se assemelham ao pensamento de Marques (2008), pois a autora refere que, independentemente da Judicialização da Saúde, há necessidade de avanço dos gestores públicos em relação: à elaboração e implementação das políticas de saúde, à organização da prestação de ações e serviços -acompanhando o progresso da ciência -que por vezes, deixa os usuários sem que o acesso seja garantido em seus problemas e necessidades. Machado (2008) Portanto, a busca por evidências de eficácia, segurança, custo-benefício deve ser considerada para selecionar os recursos terapêuticos que possibilitem cobertura qualitativa e não comprometam, dentre outros aspectos, a integralidade da atenção (VIEIRA, 2008;VIEIRA, ZUCCHI, 2009). A fala a seguir coincide com a opinião de Machado et al (2011) ao referir que a Judicialização pode, em algumas circunstâncias, indicar falhas no sistema de saúde e ampliar o acesso.…”
Section: Entrevistadounclassified