O ácido ascórbico, também denominado vitamina C, é hidrossolúvel e termolábil. Os seres humanos são incapazes de sintetizar o ácido ascórbico, por isso valem-se essencialmente da alimentação através de frutas, hortaliças e vísceras para suprir sua demanda. Além do seu valor nutricional, o ácido ascórbico é empregado como aditivo alimentar devido o seu caráter antioxidante. Este trabalho objetivou analisar criticamente as Instruções Normativas Nº 37 de 01 de outubro 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Instrução Normativa nº 37, de 01 de outubro de 2018 - MAPA: a primeira, a qual requer um teor mínimo de ácido ascórbico de origem natural para determinados sucos e polpas de fruta; e a segunda por, ao mesmo tempo, permitir o uso do aditivo ácido ascórbico (INS 300) para esses tipos de bebidas. A partir desta análise crítica evidenciou-se esta contradição que compromete a ação fiscalizatória do cumprimento dos padrões de identidade e qualidade para sucos e polpas de fruta, pois possibilita mascarar alterações de qualidade provocadas por falhas no pós-colheita, processamento, transporte e armazenamento denunciadas pela degradação da vitamina C. Convém que não seja permitido o uso deste aditivo para tais bebidas.