“…Dessa maneira, com o SNUC, uma lógica específica de proteção, traduzida na figura jurídica das "unidades de conservação", passou a expressar a nova ordem de proteção da natureza no país. E é relevante assinalar que, alinhada a uma prerrogativa mais participativa, esta nova ordem foi resultado da atuação da sociedade civil politicamente organizada que, desde então, passou a se envolver a acompanhar mais diretamente o processo de construção, controle e aprimoramento das políticas públicas de conservação da natureza (LOPES, 2013, MEDEIROS, 2006MEDEIROS et al, 2004). O Estado, nesse contexto, passaria a ser o responsável por expressar e executar tal ordem.…”