2019
DOI: 10.1590/1806-9584-2019v27n150110
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As mulheres dos estatutos no Congresso Nacional Brasileiro

Abstract: Resumo: Este artigo analisa as transformações da categoria jurídica mulher a partir da apresentação de um projeto de lei (PL) em 2003 propondo um Estatuto da Mulher (PL 1399 de 2003). A análise apresentada contrasta os documentos apresentados no legislativo sobre o projeto de lei, assim como as falas proferidas em Comissão Especial criada para elaborar parecer ao projeto de lei do Estatuto da Mulher. O objetivo é demonstrar como os discursos em comissão faziam referência à mulher de uma forma materna e natural… Show more

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“…A própria formulação de novas leis complementares em formato de estatutos pode apresentar paradoxos, visando à proteção de determinada categoria e produzindo automaticamente exclusão de outras (Claudia FONSECA;Andrea CARDARELLO, 1999). Fonseca afirma que quando uma categoria é defendida, defendem-se seus direitos; "assim, se existem pessoas mais merecedoras de direitos, devem existir pessoas menos merecedoras" (FONSECA;CARDARELLO, 1999, p. 31). Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "evidentemente, esses jovens eram contemplados pelo ECA ma non troppo.…”
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“…A própria formulação de novas leis complementares em formato de estatutos pode apresentar paradoxos, visando à proteção de determinada categoria e produzindo automaticamente exclusão de outras (Claudia FONSECA;Andrea CARDARELLO, 1999). Fonseca afirma que quando uma categoria é defendida, defendem-se seus direitos; "assim, se existem pessoas mais merecedoras de direitos, devem existir pessoas menos merecedoras" (FONSECA;CARDARELLO, 1999, p. 31). Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "evidentemente, esses jovens eram contemplados pelo ECA ma non troppo.…”
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“…Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "evidentemente, esses jovens eram contemplados pelo ECA ma non troppo. Bastava a administração isolá-los dos 'mais humanos' (com menos de 18 anos) para poder agir em liberdade, sem medo de censura" (FONSECA;CARDARELLO, 1999, p. 17). O movimento da autora mostra como a construção de categorias produz dois movimentos, um de inclusão e proteção e outro de exclusão de direitos e consequentemente de diminuição dos mesmos.…”
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