2017
DOI: 10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2017.v3i1.1946
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As Etapas De Institucionalização Da Mediação No Brasil

Abstract: RESUMO:Trata-se de pesquisa científica que pretende fazer a análise da institucionalização da mediação no Brasil através da construção do seu marco legal e da promoção de políticas públicas e iniciativas que visam fomentar a transformação da cultura social pela paz. O objetivo é mostrar que as propostas legislativas ainda que regulem exaustivamente a matéria não são por si só suficientes para dar engrenagem à esta via consensual de solução de conflitos. Daí a importância da construção de parcerias e do impulso… Show more

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“…Importa destacar que "as perspectivas da mediação no Brasil são promissoras, mas dependem de vontade política para sua plena institucionalização na sociedade" 6 . Tal contribuição deve estender-se ao longo da marcha processual, sob o prisma dos princípios constitucionais e com base na consideração do processo civil como instrumento dinâmico para a realização do direito.…”
Section: Busca Do Consenso Como Inovação Processualunclassified
“…Importa destacar que "as perspectivas da mediação no Brasil são promissoras, mas dependem de vontade política para sua plena institucionalização na sociedade" 6 . Tal contribuição deve estender-se ao longo da marcha processual, sob o prisma dos princípios constitucionais e com base na consideração do processo civil como instrumento dinâmico para a realização do direito.…”
Section: Busca Do Consenso Como Inovação Processualunclassified
“…Ante o exposto, a pesquisa justificou-se pela necessidade de compreender a importância da proteção e preservação dos recursos naturais, uma vez que, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial para a sadia qualidade de vida, conforme explícito no artigo 225º do diploma constitucional, bem como, pela recente preocupação com o meio ambiente, na qual ganhou espaço na sociedade apenas na década de 70, e pelo modelo contemporâneo de resolução de conflitos, os chamados métodos autocompositivos, surgindo no país em meados dos anos 90 com o seu expressivo desenvolvimento no exterior, ganhando notoriedade no Brasil em 2015, com a reforma do Código de Processo Civil Brasileiro (BRAGANÇA;SOUZA, 2017).…”
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