Este artigo trata da morosidade da justiça. Pouco importando a natureza dos litígios -se cíveis ou criminais -, ou o perfil dos litigantes -se cidadãos comuns, corporações ou autoridades públicas -, é corrente a suspeita de que a intervenção judicial na mediação de conflitos é lenta e prevê incontáveis possibilidades de recursos que retardam decisões, além de se sujeitar ao acúmulo de processos e às singularidades burocráticas de uma sociedade como a brasileira. No domínio da justiça cível, não são poucos os problemas. As corporações empresariais reclamam que o tempo da intervenção judicial não acompanha o ritmo dos negócios imposto pelo mercado. Problemas decorrentes de morosidade judicial têm sido igualmente apontados em disputas fiscais, indenizações e cobranças de toda sorte. Não sem razão, vimos assistindo, cada vez mais na sociedade, à disseminação de sentimentos coletivos segundo os quais, se a justiça tarda, as leis não são aplicadas.No domínio da justiça criminal não tem sido diferente. Desde ao menos três décadas, a sociedade brasileira vem conhecendo o crescimento de todas as modalidades de crimes e de conflitos interpessoais que resultam em desfechos fatais. Os crimes cresceram e se tornaram mais graves e mais violentos. Manifestações públicas de medo e insegurança ganharam intensidade e dramaticidade, como deixam entrever as narrativas cotidianas que comparecem diariamente às colunas policiais da mídia impressa e às manchetes da mídia eletrônica e televisiva. No rol das mais inquietantes preocupações na-