INTRODUÇÃONas últimas décadas, o Brasil e o mundo vêm experimentando a transferência de parte do poder político para os tribunais. Em certa medida, pode-se dizer que esse poder tem saído da esfera de representação parlamentar para o âmbito do Poder Judiciário.A ideia de supremacia constitucional, que foi adotada na Constituição americana de 1787, é agora compartilhada entre vários países, especialmente após a segunda metade do século XX, quando se inicia uma preocupação mundial em torno dos direitos humanos. Estes, por sua vez, passam a influenciar o direito interno dos