INTRODUÇÃONas últimas décadas, o Brasil e o mundo vêm experimentando a transferência de parte do poder político para os tribunais. Em certa medida, pode-se dizer que esse poder tem saído da esfera de representação parlamentar para o âmbito do Poder Judiciário.A ideia de supremacia constitucional, que foi adotada na Constituição americana de 1787, é agora compartilhada entre vários países, especialmente após a segunda metade do século XX, quando se inicia uma preocupação mundial em torno dos direitos humanos. Estes, por sua vez, passam a influenciar o direito interno dos
O objetivo deste artigo é identificar o papel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em relação à melhoria do sistema carcerário brasileiro, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na cautelar da ADPF 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional. O estudo parte da concepção de que a perspectiva dialógica é que confere legitimidade ao ativismo judicial. Para desenvolver a pesquisa, são analisados os elementos do ativismo dialógico e das decisões estruturantes; o que permitiu verificar que as medidas determinadas na ADPF 347 não se aproximam da perspectiva dialógica proposta por Cesar Rodriguez Garavito. Além disso, por meio da análise de termos de parceria celebrados entre o CNJ e órgãos do Executivo, verificou-se que, mesmo antes da decisão cautelar, o CNJ vem atuando de forma a provocar a atuação do poder Executivo para superar o quadro de violação massiva dos direitos das pessoas submetidas ao sistema carcerário. Com isso, é possível afirmar que pode ser um órgão promotor do diálogo e da fiscalização do cumprimento das decisões judiciais ativistas voltadas à afirmação dos direitos fundamentais. O seu papel de órgão de monitoramento deve ser enfatizado e melhor aproveitado na efetivação das decisões de natureza estrutural.
O presente artigo busca analisar o fenômeno da judicialização da política, demonstrando que não se trata apenas de um fenômeno brasileiro.Em contraponto, este fenômeno tem sofrido severas críticas, especialmentedos juristas. Faz-se, desta forma, um paralelo com a doutrina da autorrestrição judicial, que defende a deferência de questões políticas para que sejam enfrentadas pelos poderes eleitos. Por fim, procura-se demonstrar, através de dados concretos que a judicialização da política no Brasil, com a consequente transferência das decisões políticas para o Supremo Tribunal Federal, têm sido feita pelos próprios atores políticos, como trunfos das minorias políticas.
O artigo contextualiza o problema da insegurança jurídica causada pela imprevisibilidade das decisões judiciais no Brasil. Num segundo momento analisa-se o modelo de direito como integridade de Dworkin e de que modo o mesmo é compatível com uma doutrina ampla do stare decisis. Por fim, defende-se que a adoção de uma doutrina de precedentes vinculantes que aplique o princípio da integridade na prestação jurisdicional será capaz de garantir a segurança jurídica, a previsibilidade, a estabilidade e a igualdade, não só nos casos de decisões conflitantes com aquelas emanadas pelos tribunais superiores mas também nos casos difíceis a serem enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal.
Resumo: O presente artigo analisa o papel da Jurisdição Constitucional brasileira a partir das teorias da Democracia Procedimental e do Constitucionalismo. Primeiramente estuda-se a maneira como os teóricos da Democracia Procedimental tratam a possibilidade de atuação da Jurisdição Constitucional na proteção e definição dos direitos fundamentais para a garantia do processo democrático. Em um segundo momento enfoca-se o Constitucionalismo como teoria que prioriza a proteção dos direitos fundamentais, mesmo que isto implique limitação do processo democrático. Por fim demonstra-se que a Constituição brasileira de 1988 adotou uma concepção de democracia substantiva, o que leva à possibilidade da Jurisdição Constitucional limitar os Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos direitos fundamentais.
Resumo Este artigo tematiza o papel do constitucionalismo feminista para a possibilidade da inclusão de uma perspectiva de gênero nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse panorama, o constitucionalismo feminista permite compreender os discursos e os enunciados de gênero que são incorporados nos processos constituintes e nas constituições, resultando tanto na emancipação e no empoderamento jurídico ou em formas de subordinação. Pretende-se responder à seguinte pergunta: no contexto do constitucionalismo feminista, qual o papel do STF na construção e na inserção de uma perspectiva de gênero na jurisprudência brasileira? O objetivo deste trabalho é mapear decisões da Suprema Corte brasileira que desenhem uma prospectiva dessa teoria constitucionalista. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo. Os resultados alcançados indicam que, apesar dos muitos avanços dessa Corte na promoção e na inclusão de uma visão do constitucionalismo feminista na jurisprudência, existem muitos liames jurídicos e culturais que impossibilitam ou retardam o amadurecimento da emancipação e do empoderamento jurídico das mulheres.
Resumo O presente artigo sugere uma investigação da estratégia neoconservadora que ameaça direitos LGBTQIA+ já conquistados ou que se pretende conquistar. Para tanto, além de investigações comparativas acerca dos conceitos chave deste novo conservadorismo emergente, cujo marco são as descrições propostas por Melinda Cooper e Marina Lacerda, pretende-se uma análise empírica de intervenções selecionadas desses grupos como amici curiae em ações do STF, partindo do método universalista descrito por Mark Tushnet e Ran Hirschl. Tal inquirição é capaz de revelar as estratégias específicas da luta contra o pluralismo e contra a liberdade das pessoas LGBTQIA+, que posicionam a diferença como inimiga e que vocalizam a autoridade moral como caminho para a erradicação do “mal”. Ao fim, a proposta ora avançada se revela uma importante ferramenta para compreensão dos desafios hoje evidentes, buscando que tal consciência revigore a luta pela construção de uma democracia verdadeiramente plural.
O presente trabalho diz respeito à solicitação de Opinião Consultiva feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acerca dos julgamentos políticos e impeachment, de modo a fomentar e ampliar o debate sobre o tema. Nesse sentido, o Núcleo Constitucionalismo e Democracia, que integra o Centro de Estudos da Constituição (CCONS), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o Departamento de Direito Constitucional da Universidade Externado da Colômbia, ingressaram, em conjunto, como amicus curiae, e apresentaram esta opinião diante da Comissão Interamericana com o propósito de colaborar, teórica e praticamente, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Na primeira parte do trabalho faz-se uma série de observações sobre a consulta formulada pela CIDH, inclusive quanto às próprias regras e estrutura do procedimento da função consultiva. Na segunda parte, faz-se referência ao papel e legitimidade dos tribunais internacionais e, concretamente, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na proteção da democracia e dos direitos políticos. Na terceira parte, responde-se ao objeto central da consulta, sobre as garantias judiciais e a legalidade nos processos de impeachment e julgamentos políticos contra presidentes democraticamente eleitos. Finalmente, na quarta parte, alerta-se a Corte IDH sobre a importância de se especificar o alcance do artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) em relação aos diferentes fenômenos que ocorrem nos Estados Partes da CADH. O objetivo do trabalho é oferecer à Corte IDH uma visão completa do conteúdo e de problemas concretos que surgem da solicitação de uma opinião consultiva tal como essa, formulada pela CIDH, como também um pronunciamento sobre o contexto jurídico e fático que rodeia este procedimento.
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