2007
DOI: 10.1590/s0100-72032007000900001
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Ainda sobre o abortamento legal no Brasil e o conhecimento dos profissionais de saúde

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“…A assistência prestada à mulher deve levar em consideração aspectos humanistas que incorporem questões sociais, culturais e econômicas desta mulher e sua família. (BRASIL, 2012b;COLAS, AQUINO, MATTAR, 2007).…”
Section: )unclassified
“…A assistência prestada à mulher deve levar em consideração aspectos humanistas que incorporem questões sociais, culturais e econômicas desta mulher e sua família. (BRASIL, 2012b;COLAS, AQUINO, MATTAR, 2007).…”
Section: )unclassified
“…Está também incluído na formação acadêmica dos profissionais da área da saúde, em especial da medicina e da enfermagem. No entanto, embora faça parte da preparação profissional, a abordagem ainda é influenciada por questões morais, sociais e religiosas que trazem dificuldades para a aceitação do tema e, consequentemente, para a assistência prestada, que acaba sendo norteada pela concepção de que o aborto é um crime, sem referenciar os direitos reprodutivos ou as questões sociais que incluem a problemática da clandestinidade 8,9 . No Brasil, a legislação acerca do aborto é contemplada no Artigo 128 do Código Penal 10 de 1940 e exime da condição de crime à interrupção da gravidez quando resultante de estupro (e o aborto é precedido do consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal) e em casos de risco de vida à gestante.…”
Section: Introductionunclassified
“…Um cuidado desvinculado do contexto social influencia forte e negativamente a qualidade da atenção no sentido de sua resolutividade. Apesar de reconhecerem expressões de sofrimento das mulheres, percebe-se um distanciamento na relação profissional de saúde-usuária, configurando uma relação tecnicista e distanciamento de uma abordagem humanizada (4) .…”
Section: Introductionunclassified
“…As políticas de saúde da mulher tem um enfoque na atenção obstétrica qualificada e reconhecem a gravidade dos riscos associados com o abortamento (4) Em casos de abortamento provocado, os profissionais mostram despreparo ao lidar com a questão, sendo essa uma das dificuldades para a implantação de serviços de atenção ao abortamento, inclusive nos casos previstos em lei (14) .…”
Section: Introductionunclassified