“…Por um longo período, não foi dado ao programa a devida importância, era tido como uma política populista, entretanto, se consolidou um referencial no mundo todo em alimentação escolar, alcançando também, uma melhora no rendimento da educação, proporcionar saúde e impulsionar o desenvolvimento social e local, através da agricultura familiar, já que é definido pela Lei n° 11.947 de 16 de junho, que no mínimo 30% dos recursos do PNAE deverão ser usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar (16) . A agricultura familiar, que é produzida localmente, vem como um fator importante para contribuir com a execução do ODS 2 nas UAN, por auxiliar com o ganho de renda dos agricultores, melhorando a qualidade de vida e com a diminuição da emissão de gases poluentes dos transportes, menor utilização de embalagens e contaminação do solo reduzida (17) .…”