“…Para este trabalho, destaca-se a portaria relativa aos PCPs, alterada pela STN, que determinou a prorrogação dos pronunciamentos antes previstos para 2012 e estabeleceu a implantação gradual mediante o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIP-CP), publicado como Anexo à Portaria STN n.º 548, de 24 de setembro de 2015. O referido anexo estabelece os prazos para adoção de 19 Procedimentos Contábeis Patrimoniais pelos entes da Federação, sendo que, para a que tange o reconhecimento, mensuração e evidenciação das Variações Patrimoniais Aumentativas decorrentes de créditos a receber, o prazo final previsto para sua adoção termina em dezembro de 2020, para os estados e o Distrito Federal, em dezembro de 2021, para os municípios com mais de 50 mil habitantes, em 2022, e com até 50 mil habitantes, em 2023, observando-se, ainda, que determinados prazos para alguns procedimentos serão definidos em atos normativos específicos (SASSO, 2017).…”