Introdução: O acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é preconizado pelas políticas de assistência farmacêutica ede incorporação de tecnologias. Desde 2011, com a implantação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o prazo máximo para oferta das tecnologias deve ser de até 180 dias, a partir da data de publicação da portaria de incorporação. Objetivo: analisar prazo da oferta dos medicamentos incorporados e alocados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) entre 2012 e 2016, abrangendo cinco anos de início da norma de incorporação. Método: foi realizado estudo analítico retrospectivo, utilizando-se bases de dados da APAC/SIA-SUS relativas às dispensações que ocorreram entre 2012 e 2017. O prazo de oferta foi definido como a data da primeira dispensação. Resultados: 1.198 registros de primeira dispensação foram computados entre 2012 a 2017, sendo que apenas 12% (n = 144/1.198) atenderam ao prazo estabelecido e a média de atraso daqueles que não cumpriram o prazo foi de 14 meses. Conclusão: O prazo médio ficou fora do limite estabelecido, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos processos relacionados à oferta dos medicamentos incorporados, bem como reavaliação da regra estabelecida tendo em vista perfil apresentado e trâmites necessários relacionados aos processos de aquisição e dispensação.