2014
DOI: 10.17808/des.30.279
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A transplantabilidade jurídica em matéria de Direitos Humanos: reflexões acerca de um conceito clássico do Direito Comparado

Abstract: A metáfora do transplante com sua conotação 1 orgânica é um dos paradigmas-chave do Direito Comparado (clássico) 2 . Denota, essencialmente, a transferência de normas legais de um sistema jurídico para outro. Desta forma, é o ponto de partida para a conceitualização da incorporação de direitos humanos para esferas culturais distintas. Mas, ao mesmo tempo, direitos humanos não se enquadram facilmente com a lógica da transplantação. Suas características específicas podem, de fato, restringir ou inteiramente co… Show more

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“…Quanto à política contra hegemônica, é possível identificar a intensificação a partir de conflitos entre os ditames do mercado universal e resistência local, nos quais, tais direitos podem vir a ter feição emancipatória (SOUSA SANTOS, 2007). Sobre isso, o encontro comunitário de resistências locais parece trazer o elemento de conexão solidária de nosso tempo, Florian Hoffmann e Fábio Leite fizeram avaliação importante do contexto brasileiro recente, no intuito de contribuir para uma releitura constitucional dos cenários locais a partir de um diálogo internacional, sem recair nas tradições locais e nem ser refém do hegemônico global (talvez, só assim, possamos pensar as institucionalidades legais e constitucionais) (HOFFMANN;LEITE, 2015). Só, assim, com a consideração da globalização e seus efeitos, pode ser entendido o espaço e tempo atual, em especial, na formação das metrópoles/cidades como centros privilegiados da intersecção do exercício de poder soberano e desenvolvimentismo do capital: "No atual processo de globalização, onde, como muito bem esclarece Hobsbawm (2007), o tempo é capturado, roubado, viabilizando cidades formatadas e, a mercê da lógica da globalização, a exemplo dos contratos de adesão padronizados, onde o espaço e as relações sociais urbanas ficam engessados tal qual o modelo do mercado, constituindo o modelo das cidades standard" (CAVALLAZZI; FAUTH, 2011, p.05).…”
Section: Dimensão Do Político Democracia E Direito Internacional Dos ...unclassified
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“…Quanto à política contra hegemônica, é possível identificar a intensificação a partir de conflitos entre os ditames do mercado universal e resistência local, nos quais, tais direitos podem vir a ter feição emancipatória (SOUSA SANTOS, 2007). Sobre isso, o encontro comunitário de resistências locais parece trazer o elemento de conexão solidária de nosso tempo, Florian Hoffmann e Fábio Leite fizeram avaliação importante do contexto brasileiro recente, no intuito de contribuir para uma releitura constitucional dos cenários locais a partir de um diálogo internacional, sem recair nas tradições locais e nem ser refém do hegemônico global (talvez, só assim, possamos pensar as institucionalidades legais e constitucionais) (HOFFMANN;LEITE, 2015). Só, assim, com a consideração da globalização e seus efeitos, pode ser entendido o espaço e tempo atual, em especial, na formação das metrópoles/cidades como centros privilegiados da intersecção do exercício de poder soberano e desenvolvimentismo do capital: "No atual processo de globalização, onde, como muito bem esclarece Hobsbawm (2007), o tempo é capturado, roubado, viabilizando cidades formatadas e, a mercê da lógica da globalização, a exemplo dos contratos de adesão padronizados, onde o espaço e as relações sociais urbanas ficam engessados tal qual o modelo do mercado, constituindo o modelo das cidades standard" (CAVALLAZZI; FAUTH, 2011, p.05).…”
Section: Dimensão Do Político Democracia E Direito Internacional Dos ...unclassified
“…Mas, sem esquecer, a democracia como "[...] algo que nunca existiu de maneira satisfatória e continua por-vir" (DERRIDA, 2010, p. 46, tradução nossa). 27 Não quer dizer que não seja importante a dimensão jurídico-institucional desses direitos, em absoluto, mas é preciso ter o cuidado de não recair nas armadilhas recorrentes do pensamento jurídico sobre direitos, reproduzidas, muitas vezes, entre as diversas culturas e ordenamentos jurídicos, algo presente no projeto hegemônico de sua afirmação, Florian Hoffmann precisou a problemática da transplantabilidade dos direitos humanos e seus efeitos (HOFFMANN, 2006). 28 A considerar que "O direito de resistência no pensamento de Spinoza se exprime de três maneiras: pela afirmação de limites cognitivos, afetivos e físicos ao poder do Estado, pela institucionalização de mecanismos democráticos de orientação das decisões dos governantes e pela expressão da potência constitutiva da multidão" (DE GUIMARAENS;ROCHA, 2014, p. 204).…”
Section: Exercício Democrático E Resistência Socialunclassified