“…Nesse caso, quanto mais profusa a diferenciação social, quanto mais intensa e abrangente a racionalização, quanto mais marcada a separação público/ privado, quanto mais centrada e estável a economia emocional dos agentes sociais, quanto maior o controle técnico sobre o mundo natural, e quanto mais uniformizada e de-substancializada sua configuração tempo-espacial, mais evidentemente moderna a configuração societária é considerada -donde advém seu estatuto sociológico modelar. Não causa surpresa, pois, que variações (ou, se assim se desejar, "desvios") em relação a esses parâmetros sejam tratados como evidências de incompletude e, ipso facto, de sua condição não-modelar na modernidade (Tavolaro, 2014). A notável abrangência e profundidade da aderência dos principais termos desse quadro de referência entre "clássicos" (Marx [1990], Weber [2002], Durkheim [1982], Simmel, por exemplo), entre seus "epígonos" (dentre os quais, Parsons, Escola de Chicago, Teóricos da Modernização, Elias) bem como entre autores mais "contemporâneos" (Habermas, Luhmann, Bourdieu, Touraine, Giddens, Beck, para citar alguns) -admitidas, é claro, as modulações específicas a cada caso -parece nos autorizar a tomá-lo por hegemônico na produção sociológica.…”