“…No bojo de uma miríade de transformações verificadas nas últimas três décadas -globalização, liberalização econômica, evolução das tecnologias de comunicação e transportes, fortalecimento de redes transnacionais -, Pinheiro e Milani (2012) apontam uma demanda reprimida por participação em questões nacionais, a qual começa a ser satisfeita a partir da ampliação da atuação de uma diversidade de atores agora envolvidos em assuntos internacionais, a exemplo de empresas, organizações não governamentais, movimentos sociais e até mesmo igrejas evangélicas (Oro, 2004). Essa abertura tem, por suposto, reflexos no campo da política externa propriamente dita, verificados a partir de uma maior competição por formulação, execução e controle de parte de órgãos do Executivo Federal tradicionalmente dedicados a temas internos, como Saúde e Meio Ambiente (Pinheiro;Milani, 2012); mas também por um maior interesse do Legislativo em temas externos, contrariando a clássica tese da abdicação parlamentar quanto a assuntos externos (Lima, Santos, 2001); e mesmo do Poder Judiciário, o qual, como afirmam Couto (2004) e Leão (2011), tem se tornado um ator importante para o processo de formulação da política externa, atuando, principalmente, durante o processo de implementação da mesma e por meio da revisão judicial, tal como apontado pela análise quantitativa da jurisprudência recente do STF.…”