2016
DOI: 10.21874/rsp.v67i3.672
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A organização da área de compras e contratações públicas na administração pública federal brasileira: o elo frágil

Abstract: O trabalho se propõe a compreender a trajetória de persistente debilidade institucional da área de compras e contratações públicas no Brasil. O trabalho analisa a reiterada incapacidade de construção de uma estrutura organizacional capaz de atender a requisitos de consolidação da área. Outros aspectos discutidos são a construção de uma visão e identidade da área, a delimitação do seu espaço de atuação e jurisdição, a criação do arcabouço de leis e normas e a estruturação de processos e procedimentos. São consi… Show more

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“…Os fatores de ordem institucional são importantes para analisar a consolidação das compras e contratações públicas sob uma perspectiva mais abrangente, como função da administração pública cuja construção exige o equacionamento de requisitos relacionados com a estrutura organizacional e a inserção dessa área, em termos de sua identidade, espaço de atuação e jurisdição, leis, normas, políticas e procedimentos (Hunja, 2003). A organização da área na administração federal foi analisada por Fernandes (2014), que identificou uma crônica debilidade em sua trajetória, caracterizada pela ausência de uma estrutura organizacional própria e de uma delimitação precisa e abrangente do seu espaço de atuação.…”
Section: 9institucionalização Da Função Compras E Contrataçõesunclassified
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“…Os fatores de ordem institucional são importantes para analisar a consolidação das compras e contratações públicas sob uma perspectiva mais abrangente, como função da administração pública cuja construção exige o equacionamento de requisitos relacionados com a estrutura organizacional e a inserção dessa área, em termos de sua identidade, espaço de atuação e jurisdição, leis, normas, políticas e procedimentos (Hunja, 2003). A organização da área na administração federal foi analisada por Fernandes (2014), que identificou uma crônica debilidade em sua trajetória, caracterizada pela ausência de uma estrutura organizacional própria e de uma delimitação precisa e abrangente do seu espaço de atuação.…”
Section: 9institucionalização Da Função Compras E Contrataçõesunclassified
“…A perspectiva teórica que fundamenta esta pesquisa considera as abordagens sobre a institucionalização das compras e contratações públicas como uma função administrativa, inserida na construção do estado e da administração pública (ai, 2001;Knight et al, 2007;Nagle, 1999). No caso específico do Brasil, essa construção é um processo ainda incompleto que resulta em heterogeneidades, assimetrias e desequilíbrios entre funções, organizações, processos e sistemas que também afetam o relacionamento com os fornecedores (Fernandes, 2014;Fiuza & Medeiros, 2014). Diante destas circunstâncias, a construção do arcabouço legal e de uma burocracia profissional, assim como a assimilação de capacidades técnicas, o desenvolvimento de sistemas informatizados e o fortalecimento institucional da área são requisitos fundamentais.…”
Section: Introductionunclassified
“…A introdução do pregão está vinculada à necessidade do segundo governo de Fernando Henrique, 1999-2002 aumentar o controle e a eficiência na aplicação de recursos públicos. O objetivo era superar dificuldades provocadas pela estrutura procedimental da Lei nº 8.666/93 e gerar maior agilidade e eficiência ao procedimento de compra por meio da redução dos prazos, exclusão de ritos formais, flexibilização de regras e o aumento do poder discricionário do Gestor por meio da figura do pregoeiro (FERNANDES, 2010).…”
Section: O Pregão E Seus Procedimentosunclassified
“…Nesse sentido, o legislador inverteu as fases estabelecidas nas Lei nº 8.666/15 e limitou a interposição de recursos a um período pré-determinado. Para Fernandes (2010), a introdução do pregão conseguiu tornar o procedimento de compra mais ágil. No entanto, a autora ressalta que algumas das inovações introduzidas como a limitação de determinado prazo para imposição de recursos podem cercear o direito a ampla defesa.…”
Section: 3unclassified
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