Com a alteração do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 ocorrida em 2010, a legislação brasileira efetivamente passou a prever a realização das denominadas licitações positivas como instrumento de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, utilizando-se do poder regulatório e econômico do Estado. Portanto, tratando-se de política pública de incentivo à produção e ao consumo de bens, obras e serviços que ocasionem menores impactos durante seu ciclo de vida. O estudo objetivou analisar as legislações que versam sobre práticas e critérios sustentáveis, principalmente aquelas promulgadas nos últimos dez anos, e buscou-se realizar o levantamento das compras homologadas pelos órgãos do Poder Executivo Federal entre os anos de 2014 a 2019. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental e os dados foram coletados em meio eletrônico (legislações) e no site Portal de Compras do Governo Federal (licitações). No tratamento dos dados, empregou-se a técnica de Métodos Mistos. Os resultados apontaram a evolução das legislações existentes no ordenamento jurídico nacional e os baixos índices de compras públicas sustentáveis computadas, o que demonstra o distanciamento entre a previsão legal e o ocorrido na prática. Verificou-se o crescimento percentual das compras sustentáveis no período pesquisado, mas estas ainda podem ser consideradas incipientes no Brasil.