2009
DOI: 10.1590/s0104-44782009000200011
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A lei de execuções penais e os limites da interpretação jurídica

Abstract: Este artigo analisa os limites sociais envolvidos na interpretação jurídica da Lei de Execuções Penais (LEP).Este artigo é parte de uma pesquisa mais ampla sobre decisão judicial, desenvolvida com juízes e promotores na região de Campinas, São Paulo, entre os meses de julho a outubro de 2006. Neste período, realizamos entrevistas em profundidade com dezoito juízes(as) e promotores(as) de Primeira Instância, na Entrância Intermediária, compreendendo aqueles que atuavam na área criminal e em outras jurisdições.A… Show more

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“…A Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal, objetiva assegurar direitos com a prestação de assistência à pessoa encarcerada. Contudo, ao mesmo tempo que a referida legislação promoveu avanços, também apresentou significativos paradoxos no que se refere ao binômio liberdade versus confinamento, considerando que o cárcere representa a privação da liberdade e, portanto, impõe limite ao exercício do direito à liberdade, colocando o indivíduo em um cenário de precariedade, de insegurança e de violência, fazendo com que a perspectiva de ressocialização e a redução da reincidência não sejam efetivadas (MARQUES JR., 2009).…”
Section: Encarcelamiento Y Educación Prisionera En Tiempos De Neolibe...unclassified
“…A Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal, objetiva assegurar direitos com a prestação de assistência à pessoa encarcerada. Contudo, ao mesmo tempo que a referida legislação promoveu avanços, também apresentou significativos paradoxos no que se refere ao binômio liberdade versus confinamento, considerando que o cárcere representa a privação da liberdade e, portanto, impõe limite ao exercício do direito à liberdade, colocando o indivíduo em um cenário de precariedade, de insegurança e de violência, fazendo com que a perspectiva de ressocialização e a redução da reincidência não sejam efetivadas (MARQUES JR., 2009).…”
Section: Encarcelamiento Y Educación Prisionera En Tiempos De Neolibe...unclassified
“…The relatively little ethnographical research conducted into the attitudes and practices of these judges indicates that they view the prison law as impossibly utopian, as 'an idea out of place' (Schwarz 1992). Given judges' scepticism about rules governing the formal institution, they default to an informal and collective common sense (Marques 2009). A 2002 study of 339 petitions brought to the vara de execução penal in São Paulo city demonstrated that, even after prisoners had been sentenced, judges used their discretion to hyper-penalise, extending the original prison tariff (Teixeira & Bordini 2004).…”
Section: Determining Prison Regimesmentioning
confidence: 99%
“…oferecimento da assistência e deveres necessários para o condenado ao longo do cumprimento de sua pena. 6 Em seu primeiro artigo traz a contribuição de se entender a pena como um processo necessariamente ressocializador, avanço muito importante para a execução das penas no Brasil 7…”
Section: Ressocialização Na Lei 7210/84unclassified