“…De acordo com Chesnais (2015, p. 9), com as finanças tem-se "[...] dinheiro produzindo dinheiro, um valor valorizando-se por si mesmo, sem que nenhum processo (de produção) sirva de mediação aos dois extremos [...]", o que também significa a primazia da especulação e dos imperativos financeiros em detrimento dos investimentos e dos interesses da produção; crescimento da desigualdade e endividamento das famílias em função dos ganhos financeiros das elites; e penetração das finanças em todas as dimensões da reprodução social, influenciando e orientando políticas públicas em outras latitudes, remercantilizando o que havia sido desmercantilizado, substituindo a provisão pública por Conforme aponta Boschetti (2012), as análises são unânimes em evidenciar que, até meados dos anos de 1990, as tendências das "reformas" nos sistemas de proteção social priorizavam a redução de direitos no âmbito dos sistemas públicos de aposentadorias, por meio, especialmente, do aumento da idade mínima para concessão dos benefícios, elevação do montante das contribuições sociais e redução dos valores dos benefícios. A autora destaca, entretanto, que desde os anos 2000, não contentados com as restrições provocadas até então, as contrarreformas impuseram sucessivos ataques estruturais aos sistemas de proteção social no intuito de reforçar a acumulação do capital, apostando, sobretudo, na introdução ou reforço dos sistemas privados e/ou complementares de aposentadoria, financiados por capitalização que, na verdade, nada mais são do que uma mediação para realização do capital portador de juros.…”