Anais Do Congresso Aeromédico Brasileiro 2019
DOI: 10.29327/110033.1-1
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A gestão do conhecimento no serviço aeromédico

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0

Year Published

2023
2023
2023
2023

Publication Types

Select...
2

Relationship

0
2

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(2 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
Order By: Relevance
“…Para Filardi e Castro, a flexibilidade e qualidade de vida no trabalho são benefícios do teletrabalho. Silva (2015) Portanto, esta transformação do trabalho não é trivial e deve ser realizada com cautela e estratégia, observando os princípios de ergonomia e as experiências já relatadas por organizações de atividades análogas, a fim de assegurar os resultados esperados e benefícios para todos os atores, nas instituições federais de ensino superior que possuem importante papel na formação de profissionais e serviços para a sociedade. Importante que há mais pesquisas sobre o tema.…”
Section: Discussão Dos Resultadosunclassified
“…Para Filardi e Castro, a flexibilidade e qualidade de vida no trabalho são benefícios do teletrabalho. Silva (2015) Portanto, esta transformação do trabalho não é trivial e deve ser realizada com cautela e estratégia, observando os princípios de ergonomia e as experiências já relatadas por organizações de atividades análogas, a fim de assegurar os resultados esperados e benefícios para todos os atores, nas instituições federais de ensino superior que possuem importante papel na formação de profissionais e serviços para a sociedade. Importante que há mais pesquisas sobre o tema.…”
Section: Discussão Dos Resultadosunclassified
“…A modalidade de teletrabalho já havia sido iniciada no setor público em 2006, com o SERPRO -Serviço Federal de Processamento de Dadosórgão este ligado ao Ministério da Fazenda, de acordo com a SOBRATT (2013). Ao longo do tempo outras categorias também implementaram o trabalho remoto (SILVA, 2015). E há possibilidade de mais órgãos aderindo tal modalidade, uma vez que o Ministério da Economia, em 2022, publicou o Decreto 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho -PGD, no qual permite a adesão da modalidade de teletrabalho nos órgãos da Administração Pública Federal.…”
unclassified