Trata-se de estudo focando a sustentabilidade dos contratos administrativos, enquanto um instrumento de concretização de políticas públicas e de promoção do desenvolvimento nacional, em expressão da teoria do triple bottom line (dita teoria dos 3P’s) incrementada e em somatório aos demais alicerces da Agenda 2030 com seus ODS’s (devidamente potencializada pelo Pacto Global), quais seja, concertação e pacificação social. Nesse sentido, a análise perpassa a transição evolutiva da Lei n.8.666/93 para a atual Lei n. 14.133/21, revelando quais as preocupações de sustentabilidade que encerram, bem como a ampliação da transversalidade horizontal sistêmica e integrativa do viés ambiental nas disposições desta atual legislação sobre licitações e contratações públicas, além de verificar quais os instrumentos regulatórios que viabilizam a efetividade das contratações administrativas sustentáveis em âmbito nacional e também federal. Para tanto, o método empregado é o histórico-dedutivo, valendo-se da técnica de abordagem de cunho bibliográfico e documental, mediante uma metodologia a centrar-se nos aspectos principais estabelecidos para uma pesquisa interdisciplinar que envolve temas de Direito Ambiental e seu tratamento pelo Direito Administrativo, devido especialmente ao caráter específico e singular que deve estar presente em toda análise de um sistema jurídico cujo foco se baseia em conferir maior proteção ambiental e responsabilidade social com benefícios econômicos, além de prestigiar a concertação e um ambiente de governança regulatória pacificadora de conflitos.