2006
DOI: 10.5380/rfdufpr.v44i0.9415
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A Cultura Jurídica Brasileira E a Questão Da Codificação Civil No Século Xix

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“…4 Instrumentos de consolidação da propriedade moderna É a partir do final do século XIX, com a implantação do sistema hipotecário, que começam a ser visualizados os elementos que instrumentalizariam por completo, a partir dos anos de 1930 a propriedade moderna (BENATTI, 2003). Em que pese a ausência de uma legislação civil codificada ***** e a permanência das antigas normas da metrópole ainda em vigor, especificamente quanto à propriedade, a Lei de Terras de 1850 e a Lei Hipotecária de 1864 romperam com a antiga legislação, conferindo-a caráter liberal (FONSECA, 2006).…”
Section: O Regime Sesmarialunclassified
“…4 Instrumentos de consolidação da propriedade moderna É a partir do final do século XIX, com a implantação do sistema hipotecário, que começam a ser visualizados os elementos que instrumentalizariam por completo, a partir dos anos de 1930 a propriedade moderna (BENATTI, 2003). Em que pese a ausência de uma legislação civil codificada ***** e a permanência das antigas normas da metrópole ainda em vigor, especificamente quanto à propriedade, a Lei de Terras de 1850 e a Lei Hipotecária de 1864 romperam com a antiga legislação, conferindo-a caráter liberal (FONSECA, 2006).…”
Section: O Regime Sesmarialunclassified
“…Mesmo que se tratasse de pessoas abnegadas no cumprimento da importante missão, não houve êxito em prover o Império daquela desejada lei. Pode-se arguir, como o fez Ricardo Fonseca (2006), que a ampla rejeição à ideia de codificação se devia às elites regionais e locais, ciosas em preservar seus círculos privados de poder, e à população em geral, distante de se constituir como comunidade política. A demorada espera apenas revela a cultura jurídica brasileira firmemente ancorada no direito romano e na hermenêutica supletória das leis.…”
Section: Formalismo Processual E Declínio Da Conciliaçãounclassified
“…3 Es importante resaltar que la cultura jurídica que en este tópico nos proponemos buscar consiste en una cultura jurídica genuinamente brasilera, disociada de la influencia extranjera. Para este estudio, tomamos como parámetro, especialmente, el estudio de Fonseca (2006a;2006b de la influencia recibida para su formación por la producción científica de la época. En este estudio será importante, también, considerar la existencia de las facultades de derecho en este periodo y la formación de los abogados en nuestro país.…”
Section: Introductionunclassified