O presente artigo aborda o instituto da mediação, incluída no ordenamento jurídico brasileiro pelo Novo Código de Processo Civil. A análise dessa solução consensual de conflitos é realizada pela processualidade democrática e lógica crítica, na Teoria do Processo Constitucional Contemporâneo, como instituição linguística-jurídica, garantidora da cidadania. Assim, aborda-se o instituto cidadania no Estado Democrático de Direito, observado o modelo de Constituições latino-americanas e europeias. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e método dedutivo, pela perspectiva macro para concepção micro analítica do tema estudado e, por fim, o procedimento técnico analítico-temático, teórico-interpretativo, buscando solução para questão destacada.