This paper describes a prototype of a web tool for the visualization of geo-referenced information organized in several categories. The main features that distinguish this tool from others with the same purpose are the inclusion of filtering mechanisms based on semantic criteria and the use of multiple representations with different levels of detail. Filtering mechanisms contribute to reduce the amount of displayed data allowing the generation of intelligible representations. The user selects interactively the categories she/he is interested in. This is a basic filtering mechanism, but besides this, a degree of interest function is used to include semantic criteria. This function quantifies the user's interest in order to visualize the most relevant data, suppressing the less relevant data.The definition of multiple representations with different levels of detail enables the reduction of the detail when small scales are being used. In addition less detailed representations are used to present less relevant data.
We are developing a prototype for the visualization of geo-referenced information. The data is organized in several topics. The user interactively selects the geographical region and the topics he/she is interest on. The main features of this prototype are: filtering mechanisms to control the amount of data displayed; representations with different levels of detail selected according to the scale of representation. In order to include semantic criteria to reduce the amount of data to display, we use a degree of interest function.
O art. 17, §1º Lei 8.429/92, em sua redação original, vedava acordos, transações ou conciliações nas ações de improbidade administrativa, embora o CPC/15 tenha estabelecido como fundamento processual a busca pela solução consensual de conflitos. A Lei 13.964/19, alterou a Lei 8.429/92 para admitir os acordos de não persecução civil nas ações de improbidade, todavia sem regulamentação. Assim, buscar-se-á, a partir de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo e referencial teórico a teoria do ordenamento jurídico de Bobbio, discorrer sobre evolução jurídica-normativa dos ajustes e suas implicâncias, para concluir pela aplicação analógica das diretrizes previstas nas Resoluções do Ministério Público.
A pretensão deste trabalho é demonstrar a desarmonia do §3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil com a Constituição da República, especialmente em relação ao paradigma do Estado Democrático de Direito, que abarca o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais. O estudo demonstrou como o julgamento em única instância pelo tribunal restringe o direito fundamental ao recurso o que, como consequência, afeta a efetividade da prestação jurisdicional e o devido acesso à justiça. Utilizou-se o método hipotético dedutivo para realização de pesquisa bibliográfica, com foco na teoria do processo constitucional democrático como marco teórico.
Pretende-se, por meio deste trabalho, analisar os métodos previstos na legislação brasileira para a solução dos conflitos individuais trabalhistas, a partir do exame de seus requisitos e limitações, ressaltando a importância de se ampliar aos trabalhadores e empregadores meios para resolverem suas desavenças. Para isso, será utilizado o método dedutivo para realização de pesquisa teórico-bibliográfica em livros, teses, dissertações e artigos.
A Lei nº 13.019/14 instituiu novas maneiras de formalização de parcerias com a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público, dentre elas o termo de colaboração, o de fomento e o acordo de cooperação. A intenção é gerar maior efetividade e controle desses pactos, que, por vezes, eram realizados sem qualquer padronização. Assim, buscar-se-á, a partir da pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, apontar os principais instrumentos criados pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como se eles, por si só, são suficientes para gerar maior efetividade ao serviço público.
Iniciou-se, na segunda metade do século XX, um crescente movimento universal pela implementação e garantia de direitos a partir de mecanismos comprometidos com os valores humanitários, a fim de se recuperar a “legitimidade da ciência do direito” abalada em razão da “legalização do mal” empreendida pelos regimes nazista, fascista e totalitário que assolaram o mundo no início do século passado. Os Estados-nações, numa emergencial revisão da ordem jurídica, erigiram pactos e tratados internacionais, bem como constituições democráticas como expressão máxima de proteção do homem. O Brasil, assim como outros países da América Latina e da Europa buscando superar as cruéis violações aos direitos humanos, instituiu constituições que deram origem ao chamado constitucionalismo moderno, voltado para proteção dos Direitos Fundamentais do Homem.
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