Abstract:Resumo. Introdução: No Brasil, as políticas sobre drogas passaram por modificações ao longo do tempo, carregando marcas a cada período histórico e interesse sanitário-político vivenciado. Com a ascensão do conservadorismo no país, percebeu-se um caráter antirreformista em mudanças concentradas na lei n o 13.840, de 5 de junho de 2019. Assim, elencou-se a análise desta lei a fim de identificar a intencionalidade do discurso desta sobre os novos cuidados em saúde mental dispensados aos usuários e dependentes de … Show more
“…A análise dos dispositivos da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, apontou a mudança discursiva em direção à tomada de medidas de controle social alinhadas a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira (Montenegro et al, 2020). Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia.…”
Resumo: Introdução: A análise dos dispositivos legais que dispõem sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas apontou para a mudança discursiva em direção a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira. Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia. Dessa forma, as questões que norteiam o presente artigo dizem respeito à relação entre o discurso na lei, enquanto documento normativo, e o discurso veiculado pela imprensa. Objetivos: analisar os discursos de matérias jornalísticas que veicularam a aprovação da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Métodos: Tratase de um estudo documental com aporte da Análise de Discurso Crítica de Fairclough, segundo o método de análise tridimensional. Foram analisadas matérias jornalísticas (MJ) publicadas online em quatro portais de notícia de massa -CartaCapital, The Intercept Brasil, G1 e R7sobre a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, entre maio e agosto de 2019. Resultados: Observou-se o predomínio de uma análise superficial, agravada pela disputa entre paradigmas sobre a questão das drogas e pela polarização política crescente no Brasil desde 2014. As fragilidades complexas da rede de assistencia psicossocial, por exemplo, não foram aprofundadas. O uso demasiado da linguagem afetiva pelas MJ, ainda que faça sentido ao receptor ideal, pode comprometer a credibilidade do emissor perante leitores não habituais. Conclusões: A celeridade pela difusão de furos e o apelo excessivo à dramatização dos acontecimentos podem levar à abordagem superficial de fenômenos complexos e ao questionamento da legitimidade da instância midiática. Tem-se, por consequência, a reprodução de relações de dominação à medida que a instância cidadã não desenvolve uma postura crítica perante as formas de governança da instância política.
“…A análise dos dispositivos da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, apontou a mudança discursiva em direção à tomada de medidas de controle social alinhadas a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira (Montenegro et al, 2020). Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia.…”
Resumo: Introdução: A análise dos dispositivos legais que dispõem sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas apontou para a mudança discursiva em direção a concepções proibicionistas e manicomiais, em oposição aos princípios da reforma psiquiátrica brasileira. Contudo, por se tratar de um documento normativo, o acesso da maior parcela da população ao conteúdo da lei ocorre pela mediação da mídia. Dessa forma, as questões que norteiam o presente artigo dizem respeito à relação entre o discurso na lei, enquanto documento normativo, e o discurso veiculado pela imprensa. Objetivos: analisar os discursos de matérias jornalísticas que veicularam a aprovação da lei nº 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Métodos: Tratase de um estudo documental com aporte da Análise de Discurso Crítica de Fairclough, segundo o método de análise tridimensional. Foram analisadas matérias jornalísticas (MJ) publicadas online em quatro portais de notícia de massa -CartaCapital, The Intercept Brasil, G1 e R7sobre a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, entre maio e agosto de 2019. Resultados: Observou-se o predomínio de uma análise superficial, agravada pela disputa entre paradigmas sobre a questão das drogas e pela polarização política crescente no Brasil desde 2014. As fragilidades complexas da rede de assistencia psicossocial, por exemplo, não foram aprofundadas. O uso demasiado da linguagem afetiva pelas MJ, ainda que faça sentido ao receptor ideal, pode comprometer a credibilidade do emissor perante leitores não habituais. Conclusões: A celeridade pela difusão de furos e o apelo excessivo à dramatização dos acontecimentos podem levar à abordagem superficial de fenômenos complexos e ao questionamento da legitimidade da instância midiática. Tem-se, por consequência, a reprodução de relações de dominação à medida que a instância cidadã não desenvolve uma postura crítica perante as formas de governança da instância política.
“…Após observar a influência de uma lógica antirreformista nos dispositivos da Lei n o 13.840/2019 (Brasil, 2019) que privilegiam a internação involuntária e o acolhimento em comunidades terapêuticas (CT) em detrimento das conquistas da reforma psiquiátrica (Montenegro et al, 2020), optou-se por analisar a forma como os discursos jornalísticos repercutem o conteúdo dos documentos oficiais, considerando o papel da mídia nas relações de poder. Dessa forma, o poder do discurso jornalístico diz respeito à construção da verdade e definição da realidade a partir de uma elaboração supostamente neutra.…”
Resumo Parte-se da premissa de que as políticas sobre drogas são objetos construídos discursivamente a partir do envolvimento de diversos atores e de sua capacidade de produzir consensos. Dessa forma, o discurso jornalístico assume um importante papel de mediação entre os leitores e a realidade das políticas sobre drogas. Assim, objetivou-se analisar os discursos sobre a Lei 13.840/2019 em portais de notícias de massa. Trata-se de um estudo documental, de abordagem qualitativa, com aporte da Análise de Discurso Crítica, segundo o método de análise tridimensional de Fairclough. Realizou-se uma busca por notícias sobre a Lei, no período de março a junho de 2020, publicadas on-line nos portais G1, R7, Carta Capital e The Intercept Brasil. Os portais foram escolhidos por serem de acesso gratuito e apresentarem vertentes ideológicas diversas. Destaca-se o conhecimento sobre o contexto de produção da referida Lei, bem como a reprodução do discurso proibicionista hegemônico nas notícias, apesar de algumas contestações pouco claras quanto à alternativa. Observam-se representações distintas sobre a Lei de acordo com o portal em que a notícia foi publicada. Contudo, em geral, o impacto da Lei para a Rede de Atenção Psicossocial, quando mencionado, foi abordado de forma superficial.
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