Este artigo descreve a trajetória institucional do monitoramento prisional no Brasil, entre 1984 e 2019, com foco em seus atores, instrumentos e na sua implementação. A literatura sobre a política criminal e penitenciária no Brasil identificou diferentes tendências no período pós-redemocratização, ora ampliando os direitos e as garantias de acusados e condenados, ora ampliando a criminalização de condutas e as penas privativas de liberdade. Assim, buscou-se identificar se, como ocorreu em outras áreas da política penal e penitenciária, o monitoramento prisional também sofreu mudanças nesse período associadas a tendências mais punitivas na política criminal. Foram analisadas normas legais e documentos oficiais sobre o monitoramento prisional no Brasil, levantamentos e pesquisas anteriores sobre o tema, bem como resultados de pedidos de acesso à informação ao Poder Executivo federal. Identificamos a multiplicação de atores e instituições com competência legal para o monitoramento prisional desde 1984, a ampliação de seus instrumentos e a expansão de sua atuação para todas as unidades da federação e para quase a totalidade dos estabelecimentos penais. Exceto por modificações produzidas durante o Governo Bolsonaro no funcionamento do Comitê Nacional e no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em 2019, não identificamos mudanças no monitoramento prisional que implicassem redução da capacidade de atuação de seus atores ou redefinição de seus objetivos. Ao final, indicamos algumas possibilidades para aprofundar os estudos sobre o monitoramento e controle das condições de encarceramento no Brasil, área ainda pouco explorada na literatura sobre política penitenciária e estudos prisionais.