fundamentaram a bacia hidrográfica como unidade básica de gestão dos recursos hídricos. Na bacia hidrográfica, a convergência dos instrumentos da gestão de recursos hídricos é o plano de gestão da bacia. Este norteia e media demandas múltiplas de outorga e enquadramento, prevê obtenção de recursos financeiros para programas e intervenções, e serve de base para priorização dos recursos da cobrança pelo uso da água. Os comitês de gerenciamento de bacia hidrográfica são posicionados como principais atores na totalidade da bacia, aprovadores de seu plano, administradores e articuladores de debates e conflitos. Embora a regulação legal dos recursos hídricos pareça ter os componentes necessários para a plena articulação das águas, no RS, existe uma lacuna entre gestão e execução. Isso porque, no Rio Grande do Sul, após 26 anos da promulgação da Lei 10.350 de 1994, nem 20% desta foi implantada. Financeiramente, graves têm sido os entraves com os recursos de manutenção nos Comitês de Bacia Hidrográficas. Assim, percebe-se que o desafio futuro é identificar as lacunas deixadas pela legislação e modernizar a lei. Se, por um lado, os órgãos estaduais hoje ainda possuem várias funções executivas (monitoramento de cheias, manutenção de viveiros de espécies nativas, etc.), por outro os comitês são capazes de perceber a realidade de suas bacias, bem como ações necessárias. Parece, sobretudo, ser preciso balancear mais adequadamente tais atividades.