2020
DOI: 10.25091/s01013300202000020005
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Ações Afirmativas e formas de acesso no ensino Superior Público: o caso das Comissões de Heteroidentificação

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1
1

Citation Types

0
5
0
8

Year Published

2021
2021
2023
2023

Publication Types

Select...
6

Relationship

0
6

Authors

Journals

citations
Cited by 12 publications
(13 citation statements)
references
References 0 publications
0
5
0
8
Order By: Relevance
“…As bancas compostas para heteroidentificar candidatos cotistas não são novas nas universidades brasileiras; existem desde a implementação das primeiras ações afirmativas, no início dos anos 2000 (Silva et al 2020). Contudo, entre os anos de 2003 e 2012, poucas foram as instituições que construíram comissões, e as bancas eram criadas de modo emergencial, em reação ao aumento de denúncias de fraudes nas autodeclarações raciais, que se expressam de maneira mais contundente em cursos mais concorridos.…”
Section: As Bancas De Heteroidentificação E As Faces Da Negritudeunclassified
See 1 more Smart Citation
“…As bancas compostas para heteroidentificar candidatos cotistas não são novas nas universidades brasileiras; existem desde a implementação das primeiras ações afirmativas, no início dos anos 2000 (Silva et al 2020). Contudo, entre os anos de 2003 e 2012, poucas foram as instituições que construíram comissões, e as bancas eram criadas de modo emergencial, em reação ao aumento de denúncias de fraudes nas autodeclarações raciais, que se expressam de maneira mais contundente em cursos mais concorridos.…”
Section: As Bancas De Heteroidentificação E As Faces Da Negritudeunclassified
“…Contudo, entre os anos de 2003 e 2012, poucas foram as instituições que construíram comissões, e as bancas eram criadas de modo emergencial, em reação ao aumento de denúncias de fraudes nas autodeclarações raciais, que se expressam de maneira mais contundente em cursos mais concorridos. Dessa forma, a atuação de coletivos negros universitários e de parte dos movimentos negros tem sido crucial para o levantamento de dados e as posteriores denúncias de fraudes nas cotas raciais (Silva et al 2020). A criação da CAVU esteve diretamente relacionada com a denúncia de fraudes na política de ação afirmativa.…”
Section: As Bancas De Heteroidentificação E As Faces Da Negritudeunclassified
“…The dynamics of recent public debate in Brazil centers around the use of race quotas and, especially for Brazil, about the challenges concerning the implementation of such quotas. A central challenge relates to Brazil's mixed‐race populations and the difficulty at times of differentiating Afro‐Brazilian and non‐Afro‐Brazilian populations, whether through self‐identification through surveys, such as Brazil's Census (for a discussion, see Bailey & Telles, 2006), or by other methods (for a recent discussion, see Silva, Cirqueira, Rios, & Alves, 2020). The legislation received strong support from all three branches of government at the time the policies were passed, although some debates over broadcast media and in public forums have persisted (Feres Júnior & Daflon, 2015).…”
Section: Understanding Public Opinion On Affirmative Actionmentioning
confidence: 99%
“…As comissões de heteroidentificação são orientadas com base na Portaria Normativa n.º Essa fraude cometida nos processos de verificação da veracidade da autodeclaração é considerada crime, pois como apresenta Silva et al (2020), no texto da Lei n.º 12.990/2014, é previsto punição ao candidato, caso sua declaração for considerada falsa, dando assim, maior apoio jurídico para a formação das comissões de heteroidentificação, e, consequentemente, sua implantação.…”
Section: Heteroidentificação: Algumas Consideraçõesunclassified
“…Dessa forma, esse mecanismo também passou a ser utilizado pelas instituições de ensino superior e institutos federais em diversos estados do país, dado os crescentes casos de fraudes nas universidades, após o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionar a Lei n.º 12.711, conhecida popularmente como lei de cotas (RIOS, 2018;SILVA, et al, 2020). Ou seja, a comissão é um complemento à autodeclaração, uma vez que dará veracidade à informação fornecida pelo candidato.…”
Section: Introductionunclassified