“…No Brasil, desde a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN) 9.394/96 (BRASIL, 1996), a Educação Infantil é considerada como primeira etapa da educação básica, representando uma conquista importante em termos legais e ampliando a visibilidade dessa etapa educacional. Apesar de termos avançado na legislação, o cotidiano das instituições educativas tem revelado fragilidades como indicam Lucas, Saito e Lazaretti (2019), Moreira, Saito, Volsi e Lazaretti (2020), Dominico, Lira, Saito e Yaegashi (2020), Artur (2015), Buss-Simão e Mafra-Rebelo (2019), dentre outros pesquisadores cujas reflexões sinalizam situações também verificadas nos diferentes momentos de acompanhamento dos(as) acadêmicos(as) durante os estágios. Dentre essas fragilidades destacam-se a estrutura física problemática e/ou deficitária, a precariedade na formação dos professores, as formas regulatórias e a pouca participação infantil, a antecipação de práticas escolarizantes e, especialmente, práticas que separam as ações de cuidado e de educação.…”