“…É importante distinguir trabalho de emprego. Enquanto o termo emprego se refere a uma relação jurídica de natureza contratual, ou seja, um regime de assalariamento (Zambroni-de-Souza & Moraes, 2018), o trabalho, para Dejours (1997, p. 43), "é a atividade coordenada desenvolvida por homens e mulheres para enfrentar aquilo que, em uma tarefa utilitária, não pode ser obtido pela execução estrita da organização prescrita". Nessa definição, o trabalho se insere na intersecção entre o trabalho individual e o coletivo, em que as pessoas se mobilizam para enfrentar os sofrimentos e esperam de sua contribuição à organização do trabalho uma retribuição não apenas material, mas especialmente uma retribuição simbólica, que decorre dos julgamentos que tanto a hierarquia quanto os pares elaboram quanto ao fazer no trabalho.…”