2017
DOI: 10.17666/329403/2017
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Direito, Mobilização Social E Mudança Institucional

Abstract: O artigo analisa interações entre os movimentos sociais e as instituições jurídicas com o objetivo de observar efeitos gerados pelo uso do litígio como estratégia de ação coletiva em conflitos ambientais. A partir de dados empíricos e tendo em vista o debate teórico da Legal Mobilization Theory, apresentamos uma caracterização de tipos de efeitos: efeitos que alteram ou incrementam os próprios processos de mobilização social e efeitos sobre as instituições. Argumentamos que a adoção de estratégias judiciais pr… Show more

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“…Em Minas Gerais, o processo afetou sobretudo municípios na região central do estado, conhecida como Quadrilátero Ferrífero, onde se localiza a maior parte das reservas de minério de ferro exploradas até então. A sobreposição dessas reservas minerais com aquíferos importantes, a proximidade com áreas urbanas e agrícolas, as desapropriações e a necessidade de construção de grandes complexos de infraestrutura para a retirada e o escoamento do minério contribuíram para a emergência de um grande número de conflitos ambientais (Santos e Milanez, 2015;Coelho, 2016;Acselrad, 2017;Döring, Santos e Pocher, 2017;Losekann, 2017;Santos, Ferreira e Penna, 2017;Svampa, 2017;Zhouri et al, 2017;Zucarelli, 2018;Milanez, Magno e Pinto, 2019;Motta, 2021).…”
Section: Análise Empíricaunclassified
“…Em Minas Gerais, o processo afetou sobretudo municípios na região central do estado, conhecida como Quadrilátero Ferrífero, onde se localiza a maior parte das reservas de minério de ferro exploradas até então. A sobreposição dessas reservas minerais com aquíferos importantes, a proximidade com áreas urbanas e agrícolas, as desapropriações e a necessidade de construção de grandes complexos de infraestrutura para a retirada e o escoamento do minério contribuíram para a emergência de um grande número de conflitos ambientais (Santos e Milanez, 2015;Coelho, 2016;Acselrad, 2017;Döring, Santos e Pocher, 2017;Losekann, 2017;Santos, Ferreira e Penna, 2017;Svampa, 2017;Zhouri et al, 2017;Zucarelli, 2018;Milanez, Magno e Pinto, 2019;Motta, 2021).…”
Section: Análise Empíricaunclassified
“…"Mobilizar o direito não é só usar estrategicamente a lei; envolve interações com atores do campo jurídico e implica a constituição de um repertório específico de ação coletiva". 24 Reconhecer essa estratégia e estudá-la é uma forma de investigar o quanto de efetividade essa alternativa tem apresentado. Losekann e Bissoli indicam que o que constitui a juridicidade da mobilização do direito nos casos analisados nesta investigação está em quatro elementos fundamentais: o uso do instrumento da Ação Civil Pública; o acionamento de um enquadramento legal ambiental; a interação com atores operadores do direito (advogados, promotores, procuradores, juízes etc.)…”
Section: Direito Ambiental: a Prevalência De Uma Visão Antropocêntricunclassified