2008
DOI: 10.1590/s1808-24322008000200005
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Supremocracia

Abstract: o STF está hoje no centro de nosso sistema político, fato que demonstra a fragilidade de nosso sistema representativo. tal tribunal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. Este texto mostra como o supremo, de fato, tem exercido tais funções pela análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes d… Show more

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“…Com a Constituição de 1988, o Supremo passou a ser uma espécie de Poder Moderador, possuindo a ter a responsabilidade de emitir a "última palavra" sobre inúmeras questões substanciais, as vezes substituindo, inclusive, decisões majoritárias 66 . Conforme Oscar Vilhena Vieira nos avisa, algumas das cláusulas pétreas tem conteúdo valorativo bem abstrato, como, por exemplo, os "direitos e garantias individuais"…”
Section: O Tribunal Constitucional E a Preservação Das Cláusulas Pétreasunclassified
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“…Com a Constituição de 1988, o Supremo passou a ser uma espécie de Poder Moderador, possuindo a ter a responsabilidade de emitir a "última palavra" sobre inúmeras questões substanciais, as vezes substituindo, inclusive, decisões majoritárias 66 . Conforme Oscar Vilhena Vieira nos avisa, algumas das cláusulas pétreas tem conteúdo valorativo bem abstrato, como, por exemplo, os "direitos e garantias individuais"…”
Section: O Tribunal Constitucional E a Preservação Das Cláusulas Pétreasunclassified
“…77 VIEIRA, 2008, p. 456. 78 BRASIL, 2013 A intangibilidade de alguns dispositivos constitucionais pode conferir maior proteção das minorias, sendo, portanto, um dispositivo contramajoritário.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Impende destacar a imperiosidade de se afastar a predominância da expansão da esfera de atuação do Judiciário derivada da retração do sistema representativo, ante a não efetivação das promessas idealizadoras da democracia, haja vista gerar um paradoxo tamanho, justamente pela afirmação da ineficiência da autoridade executiva (VIEIRA, 2008). Aos órgãos encarregados da exegese da norma constitucional é vedada a subversão do esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte originário, haja vista a "preeminência de um dos poderes do Estado no mister de interpretar a Constituição se torna problema dramático, ora com a superioridade do Judiciário [...], ora com a relevância do papel do Legislativo[...], ora com a necessidade de um novo esquema de separação de poderes [...]" (TORRES, 1998:189).…”
Section: ____________________________________________________________unclassified
“…Ad argumentandum, a arquitetura institucional do Supremo Tribunal Federal no hodierno sistema, lhe confere amplos poderes de guarda da Constituição, atribuindo-lhe funções que, no Direito comparado, estão difundidas nos tribunais constitucionais, de recursos em última instância e nos foros judiciais especializados (VIEIRA, 2008). Disso decorre a concentração de uma gama de atividades de cunho importantíssimo, numa única instituição, excluída do controle congressual.…”
Section: ____________________________________________________________unclassified
“…Texas Law Review, v. 91, p. 1995Review, v. 91, p. -1996Review, v. 91, p. , 2012 . Uma sociedade indiferente às demandas e controvérsias transfere às instituições constituídas o ônus do enfrentamento dos impasses, tornando o terreno fértil ao autoritarismo, no domínio político, ou ao desequilíbrio na relação entre os poderes, seja em favor dos branches executivos, seja em prol do Poder Judiciário 60 . Uma sociedade consciente e engajada, ainda que por meio de redes sociais virtuais, reforça e relegitima sua titularidade do poder constituinte -o que inclui a prerrogativa de interpretar, sob algum grau de variação e evolução, as disposições constitucionais.…”
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