2006
DOI: 10.1590/s1806-64452006000200004
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O direito à identidade cultural dos povos indígenas e das minorias nacionais: um olhar a partir do Sistema Interamericano

Abstract: This work intends to present an approximation between the concept and the nature of the right to a cultural identity for indigenous peoples and national minorities, and to subsequently look at the ways international regulations protect this right in its distinct modalities. Finally, there is an intent to construct this right from the treaties of the Inter-American System for the promotion and protection of Human Rights, with the purpose of contributing to the justiciability of at least a part of this right.Ori… Show more

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“…O fim da Segunda Guerra Mundial é um marco histórico e de transformação para a comunidade internacional, na medida em que a dignidade humana "se tornou um consenso ético essencial no mundo ocidental, reforçando a rejeição moral ao desastre representado pelo nazi-fascismo" (BARROSO, 2013, p. 72 Sob a perspectiva dos direitos culturais, dentre eles o direito à identidade cultural e a proteção da diversidade cultural, o Estado figura como protetor principal, na medida que incumbe a este garantir meios para o exercício pacífico e harmônico de tais direitos, assim, como de qualquer outro direito essencial ao ser humano, já que é naquele território que se encontra o respectivo ou respectivos grupos étnico-culturais (CHIRIBOGA, 2006).…”
Section: Dos Direitos Culturais No âMbito Do Direito Internacionalunclassified
“…O fim da Segunda Guerra Mundial é um marco histórico e de transformação para a comunidade internacional, na medida em que a dignidade humana "se tornou um consenso ético essencial no mundo ocidental, reforçando a rejeição moral ao desastre representado pelo nazi-fascismo" (BARROSO, 2013, p. 72 Sob a perspectiva dos direitos culturais, dentre eles o direito à identidade cultural e a proteção da diversidade cultural, o Estado figura como protetor principal, na medida que incumbe a este garantir meios para o exercício pacífico e harmônico de tais direitos, assim, como de qualquer outro direito essencial ao ser humano, já que é naquele território que se encontra o respectivo ou respectivos grupos étnico-culturais (CHIRIBOGA, 2006).…”
Section: Dos Direitos Culturais No âMbito Do Direito Internacionalunclassified
“…Partindo do conceito de Marky (2007) para Direito Consuetudinário acima exposto, indissociável sua formação do acervo, ou como prefere o advogado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Oswaldo Ruiz Chiriboga (2006), do patrimônio cultural de uma determinada comunidade a partir da transmissão dessa cultura que leva à identidade e continuidade de um grupo. Ainda segundo esse autor, o patrimônio cultural se subdivide em tangível e intangível, estando neste o Direito Consuetudinário.…”
Section: O Direito Consuetudinário Indígenaunclassified
“…Ainda segundo esse autor, o patrimônio cultural se subdivide em tangível e intangível, estando neste o Direito Consuetudinário. Chiriboga (2006) defende o direito à identidade cultural como forma de preservação e respeito da diversidade cultural, repudiando levar qualquer comunidade a assimilar uma cultura com a qual não se identifi que.…”
Section: O Direito Consuetudinário Indígenaunclassified
“…A respeito da discrepância das redações dos textos legais internacionais, muitas vezes preferindo se referir tão somente a direitos culturais individuais e a importância da feição coletiva para a defesa da diversidade cultural, cf. SOUZA ALVES,2015;CHIRIBOGA, 2006. segunda, fruto da ação organizada dos Kulina em resposta à ineficiência e burocracia da Fundação Nacional do Índio, autarquia estatal competente administrativamente para o processamento do reconhecimento de terras indígenas, consistiu na demarcação de fato do território até então somente delimitado pelas autoridades estatais.…”
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