2011
DOI: 10.1590/s1517-97022011000100003
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O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação

Abstract: Neste artigo são analisadas as consequências das Leis Federais nº. 11. 114/05, que instituiu o início da obrigatoriedade do ensino fundamental aos 6 anos de idade, e a de nº 11. 274/06, que ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, mantido o início aos 6 anos. As análises ora apresentadas são baseadas em documentos e dados empíricos da pesquisa Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo, de caráter qualitativo, realiza… Show more

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“…Pretendia-se que os licenciandos, durante essas duas disciplinas pudessem: i) aprofundar reflexões acerca da relação existente entre Educação, Escola e Sociedade, com questionamento da polarização entre uma compreensão do papel dos professores ora como onipotentes salvadores, ora como meros reprodutores do status quo (NÓVOA, 1997, GIMENO SACRISTAN;PÉREZ GÓMEZ, 1998); ii) compreender os bastidores, ganhos possíveis e contradições inerentes à proposta do ensino fundamental de nove anos, a partir da leitura de documentos oficiais, pareceres e estudos realizados sobre a questão (BRASIL, 2007(BRASIL, , 2009BRASIL, 2010;ARELARO;JACOMINI;KEIN, 2011); iii) conhecer e planejar práticas pedagógicas voltadas a um trabalho significativo e emancipador para as crianças no referido segmento do ensino fundamental e, por fim, iv) experienciar a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e refletir sobre as práticas pedagógicas em escolas públicas, por meio da observação participativa, planejamento e desenvolvimento de uma sequência didática de própria autoria, com orientação e acompanhamento das docentes das disciplinas e do professor da escola.…”
Section: Introductionunclassified
“…Pretendia-se que os licenciandos, durante essas duas disciplinas pudessem: i) aprofundar reflexões acerca da relação existente entre Educação, Escola e Sociedade, com questionamento da polarização entre uma compreensão do papel dos professores ora como onipotentes salvadores, ora como meros reprodutores do status quo (NÓVOA, 1997, GIMENO SACRISTAN;PÉREZ GÓMEZ, 1998); ii) compreender os bastidores, ganhos possíveis e contradições inerentes à proposta do ensino fundamental de nove anos, a partir da leitura de documentos oficiais, pareceres e estudos realizados sobre a questão (BRASIL, 2007(BRASIL, , 2009BRASIL, 2010;ARELARO;JACOMINI;KEIN, 2011); iii) conhecer e planejar práticas pedagógicas voltadas a um trabalho significativo e emancipador para as crianças no referido segmento do ensino fundamental e, por fim, iv) experienciar a docência nos anos iniciais do ensino fundamental e refletir sobre as práticas pedagógicas em escolas públicas, por meio da observação participativa, planejamento e desenvolvimento de uma sequência didática de própria autoria, com orientação e acompanhamento das docentes das disciplinas e do professor da escola.…”
Section: Introductionunclassified
“…Mesmo em ordenamentos jurídicos refratários ao reconhecimento dos direitos sociais, como o norte-americano, o direito à educação costuma figurar como exceção, já que o acesso universal à escolarização básica tem sido objeto de medidas legais e políticas públicas que visam a assegurá-lo e universalizá-lo desde meados do século XX. Por essa razão, a maior parte da literatura a respeito do direito à educação tem se voltado predominantemente para os problemas de sua efetivação em um contexto específico, seja procurando elucidar a natureza das garantias jurídicas que preveem sua efetivação (Duarte, 2004), seja analisando as dificuldades concretas no que concerne à sua efetividade e universalização (Arelaro, 2011).…”
unclassified
“…O Plano Nacional de Educação (2001) também tinha como meta ampliar a duração do ensino fundamental para nove anos. Embora tenha havido um espaço de tempo entre a publicação da LDB e a promulgação das demais leis que a alteraram, estudos (ARELARO, JACOMINI, KLEIN, 2011;CORREA, 2011;KLEIN, 2011) mostram que não houve, em geral, preparação dos sistemas de educação ou das demais etapas da educação básica, principalmente a educação infantil. Revelam também que as discussões com/entre os profissionais da educação, pais e crianças que viveriam as mudanças na prática não foram devidamente consideradas.…”
Section: Estas Mudanças Foram Preconizadas Pela Lei De Diretrizes E Bunclassified
“…O que alguns desses estudos concluem é que em vez dos anos iniciais Ensino Fundamental, que compõem uma etapa obrigatória da educação básica e recebem crianças a partir dos seis anos, terem uma dinâmica educativa que priorize o lúdico, as brincadeiras e propostas voltadas para as linguagens e espaço para o simbólico e a ficção como meio para as crianças iniciarem sua escolaridade e se alfabetizarem tendo respeitados "seus tempos de infância" (ARELARO et al, 2011), a Educação Infantil tem se preocupado cada vez antes com a implementação de práticas, como a cópia mecânica de letras e números, ou por reservar menos tempo de sua rotina às brincadeiras visando a adequação das crianças a um tempo maior sentados em cadeiras, como supostamente ocorre no Ensino Fundamental (CORRÊA, 2011).…”
Section: Estas Mudanças Foram Preconizadas Pela Lei De Diretrizes E Bunclassified
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