2009
DOI: 10.1590/s1414-753x2009000200012
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O que é justiça ambiental

Abstract: Se é inegável que as questões do meio ambiente atraem uma atenção cada vez maior nos dias de hoje, falta ainda reconhecer a centralidade dos princípios de justiça ambiental para a proteção ecológica, a atividade econômica ou mesmo o futuro da democracia brasileira. A importância da noção de justiça ambiental decorre da constatação de que a crescente escassez de recursos naturais e de que a desestabilização dos ecossistemas afetam de modo desigual, e muitas vezes injusto, diferentes grupos sociais ou áreas geog… Show more

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“…Tal realidade é refletida nas convenções, tratados e acordos internacionais, que apregoam regras entre os países signatários, visando a conservação dos recursos naturais no processo do desenvolvimento sustentável. Para tanto, a implementação da sustentabilidade perpassa pela observação interdependente e sistêmica de suas dimensões mínimas (ambiental, social e econômica), com vista a uma integração respeitosa/harmônica das características naturais e dos aspectos socioespaciais, ou seja, justiça ambiental (IORIS, 2009;JACOBI et al, 2015;PELLIZZARO et al, 2015) Contraposto, tem-se na interação sociedade e ambiente à ocorrência de danos ambientais, complexos em sua natureza, vez que não respeitam limites territoriais e produzem efeitos a curto, médio e longo prazo, impactando vítimas de forma direta e indireta. Daí, afirma-se que a degradação ambiental, por vezes, dá-se de forma irreversível e irreparável, perfazendo consequências nefastas para o ambiente e a humanidade.…”
Section: Introductionunclassified
“…Tal realidade é refletida nas convenções, tratados e acordos internacionais, que apregoam regras entre os países signatários, visando a conservação dos recursos naturais no processo do desenvolvimento sustentável. Para tanto, a implementação da sustentabilidade perpassa pela observação interdependente e sistêmica de suas dimensões mínimas (ambiental, social e econômica), com vista a uma integração respeitosa/harmônica das características naturais e dos aspectos socioespaciais, ou seja, justiça ambiental (IORIS, 2009;JACOBI et al, 2015;PELLIZZARO et al, 2015) Contraposto, tem-se na interação sociedade e ambiente à ocorrência de danos ambientais, complexos em sua natureza, vez que não respeitam limites territoriais e produzem efeitos a curto, médio e longo prazo, impactando vítimas de forma direta e indireta. Daí, afirma-se que a degradação ambiental, por vezes, dá-se de forma irreversível e irreparável, perfazendo consequências nefastas para o ambiente e a humanidade.…”
Section: Introductionunclassified
“…Os elementos que caracterizam o desenvolvimento na modernidade são, portanto, contraditórios aos anseios do desenvolvimento sustentável que exige justiça social e ambiental com adaptação responsável diante das complexidades e riscos. Assim, os objetivos de sustentabilidade e a democratização das decisões sobre atividades que afetam a coletividade ainda estão distantes de serem alcançados, o que se evidencia pelos riscos sociais e ambientais diferenciados a que estão sujeitas as populações com menor poder econômico e político (Acselrad et al, 2009;Veiga, 2017).…”
Section: Uma Controversa Jornada Rumo Ao Precipíciounclassified
“…This scenario is reflected in international agreements, treaties and conventions that preach rules among the signatory countries, aiming at environmental conservation in the process of sustainable development. Therefore, it is necessary to have a harmonious integration between socio-spatial aspects and natural characteristics, thus revealing an environmental justice (Ioris, 2009;Jacobi & Giatti, 2015;Pellizzaro, L., Hardt, C. Hardt, M. Hardt & Sehli, 2015).…”
Section: Introductionmentioning
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